Mendonça determina remoção em 24 horas de publicações que afirmam que Lula jogar bandeira no chão, tribunal analisou vídeos e separou opinião de fato
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de publicações nas redes sociais que afirmavam que Luiz Inácio Lula da Silva teria, após votar, ‘jogado’ a bandeira do Brasil no chão.
A representação foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra Pablo Marçal e administradores de perfis em plataformas como X, TikTok, Threads, Instagram e Facebook, e apontou postagens que diziam que o candidato teria ‘amassado’ e ‘jogado a bandeira ao chão’ depois de posar ao lado de Geraldo Alckmin.
Ao analisar os arquivos audiovisuais anexados ao processo, Mendonça ressaltou que vídeos registrados por outro ângulo, em especial a transmissão exibida pela emissora GloboNews, demonstram que a bandeira foi enrolada e entregue a uma terceira pessoa, sem tocar o chão, e considerou a narrativa de que Lula teria ‘jogado’, ‘atirado’ ou ‘deixado’ o símbolo nacional no chão como ‘fato inverídico’, conforme informação divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, TSE.
O que determinou a decisão
A decisão fixou o prazo de 24 horas para que as plataformas suspendam os links das postagens especificadas no processo, as empresas foram intimadas para cumprimento imediato, e os representados foram citados para apresentar defesa.
Além da ordem de suspensão das publicações, a decisão liminar será submetida ao referendo do Plenário do TSE, inclusive em plenário virtual, o que pode confirmar, alterar ou derrubar a medida tomada pelo ministro relator.
Fato verificável versus opinião
Mendonça enfatizou que a atuação da Justiça Eleitoral deve buscar a mínima interferência no debate democrático, preservando a liberdade de expressão e o direito a críticas políticas vigorosas.
No entanto, o ministro também deixou claro que essa proteção não engloba divulgação de afirmações factuais objetivas e verificáveis que sejam incompatíveis com a realidade, razão pela qual enquadrou como fato inverídico a versão de que o candidato tenha ‘jogado’ a bandeira no chão.
O que ficou autorizado a permanecer
Ao mesmo tempo, o relator negou a remoção de publicações que se limitaram a afirmar que a bandeira foi ‘amassada’ ou que fizeram juízos de valor sobre o gesto, entendendo que comentários de opinião sobre o comportamento do candidato se inserem no debate público e devem ser avaliados pelos eleitores.
Na prática, isso diferencia conteúdos que alegam fatos objetivos, os quais podem ser retirados quando comprovadamente falsos, de críticas e interpretações, as quais gozam de maior proteção sob o princípio da liberdade de expressão.
Implicações para redes sociais e campanha
As plataformas notificadas terão de cumprir a ordem sob pena de sanções previstas em decisão judicial, e os administradores citados têm oportunidade de apresentar defesa no processo.
O caso reforça como a Justiça Eleitoral vem lidando com alegações sobre comportamento de candidatos, exigindo verificação das imagens e separando relatos mensuráveis de opiniões, sobretudo em temas sensíveis como a acusação de que Lula jogar bandeira no chão.
