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PGR dá parecer favorável à progressão para o semiaberto de Débora do Batom após cumprimento de requisitos legais

Procuradoria-Geral da República avalia que Débora do Batom preencheu requisitos para progressão ao regime semiaberto após análise detalhada do processo

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou um parecer favorável à progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida popularmente como Débora do Batom, para o sistema semiaberto.

A decisão final sobre o pedido de mudança de regime agora está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que conduz o processo judicial referente aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Conforme informações divulgadas pela Procuradoria-Geral da República, o entendimento técnico aponta que a ré cumpriu os critérios necessários para a progressão, encerrando a fase de análise da PGR.

Entenda o cálculo da pena e a remição concedida

Para chegar a essa conclusão, a Procuradoria considerou um total de 1.287 dias de pena cumprida, um número que supera os 1.278 dias exigidos pela lei para a análise do benefício, conforme dados detalhados no parecer.

Além disso, o órgão reconheceu a remição de 212 dias da pena, permitindo um abatimento significativo no tempo total da condenação de 14 anos imposta pelo STF à acusada, que atualmente cumpre prisão domiciliar.

Atividades que permitiram a redução da pena

A remição dos dias foi fundamentada em atividades específicas, sendo 108 dias pelo trabalho realizado durante o encarceramento, 100 dias pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023 e 4 dias pela leitura de um livro.

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Essas atividades fazem parte da legislação brasileira, que busca incentivar a ressocialização e a educação de pessoas que cumprem pena, garantindo que o tempo de estudo ou leitura seja convertido em redução do período de detenção.

Comportamento e próximos passos no STF

Outro fator decisivo destacado por Paulo Gonet foi o comportamento exemplar de Débora do Batom, visto que não há registros de faltas disciplinares ou violações das medidas cautelares impostas durante o período de prisão domiciliar.

Embora o parecer seja um passo importante, ele não garante a liberdade imediata. A palavra final cabe estritamente ao ministro Alexandre de Moraes, que definirá as condições caso a progressão seja efetivamente concedida pelo tribunal.

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