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Reforma Tributária: Novas Regras de Imposto sobre Consumo a Partir de 2027 e Mecanismo “Cashback” Revelados

Governo Detalha Novas Regras para Imposto sobre Consumo a Partir de 2027, Incluindo “Cashback”

O governo federal, em conjunto com estados e municípios, publicou as regulamentações essenciais para a próxima fase da reforma tributária, focando nos impostos que incidem sobre o consumo. Essas normativas estabelecem o funcionamento do período de testes e como os novos tributos, previstos para entrarem em vigor a partir de 2027, serão aplicados.

A reforma, sancionada em 2025, prevê a extinção gradual de impostos federais como PIS, Cofins e IPI, além dos estaduais (ICMS) e municipais (ISS). Em seu lugar, surgirão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ambos seguindo o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Uma das principais mudanças é que a cobrança do imposto será realizada no “destino”, ou seja, no local onde o consumo efetivamente ocorre, e não mais na origem da produção. Essa alteração visa simplificar o sistema e torná-lo mais justo para os consumidores. Conforme informação divulgada pelo governo, as novas regras visam um sistema tributário mais eficiente e transparente.

Fase de Testes e Alíquota de Referência em Definição

O novo regulamento prevê o início de uma fase de testes que se estenderá até o final do ano corrente, permitindo que a Receita Federal finalize a plataforma para a nova tributação. Em 2026, uma alíquota de 1% será cobrada e “destacada”, servindo para abater outros tributos. A definição da alíquota de referência dos novos impostos sobre consumo é um ponto crucial.

O governo federal e o Tribunal de Contas da União (TCU) serão responsáveis por estimar essa alíquota, com a divulgação prevista para o fim de julho. Posteriormente, a proposta será enviada ao Senado para aprovação via resolução. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que as empresas terão a responsabilidade de emitir a nota fiscal no novo sistema da Receita, que oferecerá apuração assistida, facilitando o processo para os contribuintes.

Declaração Mensal e Nova Plataforma da Receita Federal

A partir de 1º de agosto, as empresas serão obrigadas a realizar uma declaração mensal como parte da fase de testes. A não realização desta obrigação resultará em uma notificação da Receita Federal, com um prazo de 60 dias para regularização. Embora o regulamento preveja multas, a intenção inicial, segundo Roni Peterson, gerente de programa da Receita Federal, é focar na orientação e evitar penalidades durante o período de testes, aplicando-as somente a partir de 2027.

O objetivo é garantir que todos os contribuintes se adaptem às novas exigências sem penalidades desnecessárias. Peterson afirmou em entrevista coletiva que a multa é uma medida de última instância, caso a regularização não ocorra após a notificação. A Receita Federal está trabalhando para que a transição seja a mais tranquila possível.

Mecanismo “Cashback” e “Split Payment” a Partir de 2027

Uma novidade significativa introduzida pela reforma é o mecanismo de “cashback”, que permitirá a devolução de parte dos impostos cobrados no consumo. Este sistema entrará em vigor a partir de janeiro de 2027 e beneficiará famílias inscritas no Cadastro Único (CadUnico).

O “cashback” será aplicado diretamente em contas de serviços essenciais, como água, energia e gás encanado, reduzindo o custo para as famílias de baixa renda. Adicionalmente, haverá um modelo onde o consumidor poderá identificar-se com o CPF em compras, como em supermercados, para receber a devolução de parte do imposto pago posteriormente. O sistema “split payment” também será implementado a partir de 2027, permitindo o pagamento dos impostos sobre consumo no momento da transação, através de Pix, cartão, boleto ou TED.