O “come-cotas” está de volta e pode diminuir o saldo dos seus investimentos em fundos nesta sexta-feira, 29 de novembro.

Se você é investidor de fundos, como os de renda fixa, multimercados ou cambiais, pode notar uma redução nas cotas da sua carteira hoje. Essa diminuição não é um erro, mas sim o efeito do “come-cotas”, uma antecipação semestral do Imposto de Renda.

O recolhimento ocorre sempre no último dia útil de maio e de novembro, e o nome “come-cotas” se deve à forma como o imposto é cobrado: diretamente das cotas do fundo, sem que o investidor precise fazer nada. Essa prática visa antecipar a tributação, impactando o patrimônio do investidor antes mesmo do resgate.

A alíquota do imposto varia conforme o prazo do fundo. Para aqueles considerados de longo prazo, a taxa é de 15%, enquanto fundos de curto prazo sofrem um desconto de 20%. É importante notar que o imposto incide apenas sobre os rendimentos positivos do período, e eventuais prejuízos anteriores são automaticamente compensados.

Quais fundos sofrem o “come-cotas”?

A cobrança antecipada do Imposto de Renda através do “come-cotas” aplica-se a diversos tipos de fundos. Entre eles estão os fundos de renda fixa, que investem a maior parte do seu patrimônio em títulos de dívida, os fundos multimercados, com estratégias mais flexíveis, e os fundos cambiais, atrelados a moedas estrangeiras. Além disso, fundos exclusivos e outros enquadrados como entidades de investimento também estão sujeitos a essa tributação.

Para quem já teve o imposto descontado, não há dupla cobrança sobre o mesmo rendimento. No momento do resgate, apenas a diferença entre o imposto já recolhido e a alíquota final da aplicação será cobrada. Por exemplo, se o “come-cotas” foi de 15% e a alíquota no resgate for de 17,5%, o desconto adicional será de apenas 2,5%.

Existem exceções para a regra do “come-cotas”?

Nem todos os fundos de investimento estão sujeitos ao “come-cotas”. Uma lista significativa de aplicações financeiras fica de fora dessa cobrança semestral. Isso inclui os fundos de ações, que focam na bolsa de valores, e os fundos de previdência, voltados para o planejamento da aposentadoria. Outros exemplos são os fundos imobiliários (FIIs), que investem em empreendimentos imobiliários, e os fundos de debêntures incentivadas.

Também não entram na regra do “come-cotas” os fundos que destinam, no mínimo, 95% do seu patrimônio para ativos com isenção de impostos. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e Fundos de Investimento em Participações (FIPs), quando classificados como entidades de investimento, também escapam da tributação antecipada, assim como os ETFs de renda variável enquadrados nessa mesma categoria.

By Vanessa