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STF mantém proibição do Uber motoapp em São Paulo após ministra Cármen Lúcia rejeitar recurso, decisão cita falta de esgotamento de recursos na Justiça paulista

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o recurso apresentado pela Uber e manteve a proibição do serviço de transporte por motocicleta na cidade de São Paulo.

A decisão, do dia 6 de outubro, considerou que a empresa não esgotou todos os recursos cabíveis na Justiça de São Paulo e que deixou de juntar aos autos a petição do agravo de instrumento interposto pelo município.

Esses pontos impediram a verificação sobre eventual contrariedade a precedentes do STF, conforme informação divulgada na fonte recebida.

Motivos apontados pela ministra e efeito processual

A ministra alegou que, por questões processuais, não cabia ao STF avançar na análise do mérito da questão, porque as instâncias paulistas ainda não haviam sido integralmente utilizadas pela empresa.

Segundo a decisão, a ausência da petição do agravo de instrumento interposto pelo município de São Paulo impediu que a juíza verificasse se a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo contrariou os paradigmas do Supremo.

Posição da Uber e declarações textuais

Em nota, a Uber afirmou que a decisão da ministra Cármen Lúcia não teve análise do mérito sobre a constitucionalidade do motoapp, sendo “estritamente processual”.

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A empresa também declarou que existe uma lei que permite o uso de motocicletas para transporte individual de passageiros por aplicativo e que vai “continuar lutando pela autorização da modalidade”.

Histórico da disputa judicial em São Paulo

O conflito começou depois do Decreto Municipal nº 62.144/2023, que suspendeu o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por motocicletas na capital.

A Prefeitura alegou que as plataformas passaram a ofertar corridas nessa modalidade de forma clandestina, desde janeiro, e entrou na Justiça para manter a suspensão.

Em primeiro grau, a Justiça paulista chegou a declarar o decreto municipal inconstitucional, sob o argumento de que a lei federal regulamenta a modalidade, mas a Prefeitura recorreu argumentando que a norma federal trata apenas de automóveis.

Decisões recentes e impacto local

O serviço chegou a ser liberado e suspenso em diferentes momentos, incluindo uma determinação de suspensão em 16 de maio e uma ordem judicial em julho que deu 48 horas para a Prefeitura liberar o serviço, medida que acabou revertida pela administração municipal.

Em abril, a 99 desistiu de implementar o serviço em São Paulo e passou a focar em entregas, enquanto a Prefeitura alega riscos à população, e o prefeito Ricardo Nunes classificou as corridas de mototáxi como “carnificina”.

Com a decisão do STF por questões processuais, o debate seguirá nas instâncias estaduais, e a situação do Uber motoapp na capital permanece proibida até novo desfecho judicial ou ação normativa local ou federal.

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