Tarifas dos EUA de 10% por 150 dias podem estimular adiantamento de compras americanas, aumentar embarques brasileiros e exigir ajustes contratuais e jurídicos
O anúncio da tarifa global de 10% sobre importações, com validade de 150 dias, criou uma janela de oportunidade para empresas e produtores brasileiros anteciparem vendas para os Estados Unidos.
O alívio decorre da aparente normalidade trazida pela decisão, após a Suprema Corte ter declarado ilegais as tarifas anteriores e o presidente ter se apoiado na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 para reajustar as regras.
O cenário deve gerar um pico de embarques nos próximos meses, enquanto operadores revisam contratos e calculam riscos, conforme informação divulgada pelo g1.
Por que há uma janela de oportunidade
A insegurança criada pela novela das tarifas de Donald Trump transformou a rodada mais recente em um indicativo de estabilidade temporária, a despeito da possibilidade de novas manobras legais. A Seção 122 permite tarifas de até 15%, o que levou a Casa Branca a anunciar inicialmente 15%, e depois confirmar uma tarifa de 10%.
Para muitos compradores americanos, esse período de tarifa mais baixa tende a ser usado para antecipar compras, gerando um movimento imediato de aceleração nas vendas para os Estados Unidos.
Expectativa do mercado e citações dos especialistas
Segundo Verônica Cardoso, economista da LCA Consultores, “O que tende a acontecer é que os compradores americanos aproveitem esse período com uma tarifa mais baixa para fazer um adiantamento de compras”, e, na visão dela, pode haver um “aumento expressivo das nossas exportações” visando antecipar o cenário pós-150 dias.
O posicionamento é confirmado por Igor Fernandez de Moraes, sócio do Silva Nunes Advogados, que orienta clientes a escoar produção represada, afirmando, “A tendência é que realmente os produtores e os importadores ou antecipem ou escoem a produção que estava contratada, mas que ainda não tinha sofrido saída do país por conta da exorbitância das tarifas que até então estavam vigentes”.
Produtos beneficiados e competitividade
Embora a sobretaxa de 10% possa soar negativa à primeira vista, a medida lineariza as alíquotas para todos os parceiros comerciais dos EUA, devolvendo competitividade baseada em eficiência, tecnologia e distribuição, segundo analistas. Além disso, o Brasil obteve isenção para itens centrais da pauta exportadora.
Produtos como combustíveis, café, carne bovina, aeronaves, suco de laranja, celulose e minerais críticos ficaram de fora do adicional tarifário, o que confere ao agronegócio brasileiro uma vantagem comparativa em relação a parceiros que não receberam as mesmas isenções.
Riscos jurídicos, revisão contratual e impacto no Mercosul-UE
Apesar do otimismo cauteloso, o ambiente permanece volátil. Há discussão se a tarifa temporária ficará em 10% ou se poderá subir para 15% para determinados produtos, o que exige conservadorismo jurídico e ajustes contratuais.
Como alerta Igor Fernandez de Moraes, seus clientes estão “animados, mas ao mesmo tempo céticos”, e ele recomenda definir “regras claras, de preferência contratualmente, quanto à responsabilidade pelos impactos decorrentes das tarifas e até de variação cambial”.
Quanto ao acordo Mercosul-União Europeia, especialistas descartam que a instabilidade americana acelere sua assinatura, pois a paralisação na Europa tem motivações políticas internas e protecionistas que não mudam com a movimentação dos EUA.
No curto prazo, o comércio exterior brasileiro deve viver um período de aquecimento artificial, com produtores e importadores correndo para aproveitar a calmaria da tarifa de 10% antes que Washington promova nova reviravolta.