Governo Regulamenta Trabalho no Comércio em Feriados; Portaria Sairá na Quarta-feira
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. A medida, fruto de acordos entre governo, trabalhadores e empregadores, estabelece que a abertura do comércio em geral nestes dias dependerá de **autorização via convenção coletiva de trabalho**. O ato normativo tem publicação prevista para a edição de quarta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU).
Esta nova regulamentação busca trazer mais segurança jurídica às relações de trabalho, após um período de discussões. A expectativa é que a medida padronize as condições de trabalho em feriados, evitando interpretações divergentes e fortalecendo as negociações entre as partes envolvidas. O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou a importância do diálogo para chegar a este consenso.
A portaria traz consigo um rol de exceções para atividades específicas que poderão funcionar durante os feriados, garantindo a continuidade de serviços essenciais e de conveniência para a população. A regulamentação se aplica exclusivamente aos feriados, mantendo as regras atuais para o trabalho aos domingos, que datam de 2000. Conforme informação divulgada pelo MTE, a entrada em vigor desta regra estava sendo adiada desde 2023.
Convenção Coletiva como Chave para Funcionamento em Feriados
A principal novidade da portaria é a exigência de que o funcionamento do comércio em feriados seja **autorizado por meio de convenção coletiva de trabalho**. Este acordo deve ser firmado entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Caso não haja um sindicato representativo da categoria, a convenção poderá ser celebrada com a federação ou confederação correspondente, garantindo que as negociações ocorram em níveis superiores de representação.
O Ministro Luiz Marinho ressaltou durante o evento de assinatura que a responsabilidade pela definição do funcionamento em feriados recai sobre as entidades representativas. “A empresa vai perguntar para vocês: ‘mas o próximo feriado está resolvido?’, vocês vão responder. Vão perguntar a mim, mas eu não tenho resposta para isso. Quem tem resposta são eles”, afirmou o ministro, enfatizando o papel ativo dos sindicatos neste processo.
Exceções à Regra: Atividades que Poderão Funcionar
A portaria define um grupo de atividades que terão permissão para funcionar durante os feriados, mesmo sem a necessidade de uma convenção coletiva específica para cada caso. Entre os estabelecimentos listados estão padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza. Outros serviços essenciais como postos de combustíveis, comércio de GLP (gás), locadoras, hotéis, restaurantes, bares e similares também estão incluídos.
A lista de exceções abrange ainda casas de diversões, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros serviços previstos no próprio ato normativo. O governo enfatizou que a nova regra se aplica **exclusivamente aos feriados**, e que o trabalho aos domingos segue regido pela legislação de 2000, demonstrando um foco específico na regulamentação dos dias de descanso obrigatório.
Correção de Distorção e Valorização do Processo Negociatório
A publicação desta portaria representa, segundo o governo Lula, a **correção de uma distorção** que teria sido introduzida no governo anterior, quando o trabalho em feriados foi autorizado unilateralmente. A nova regulamentação busca restaurar o equilíbrio e fortalecer o processo de negociação coletiva.
Luiz Marinho defendeu o tempo dedicado às conversas, afirmando que “Tudo leva tempo e leva o seu processo. Aqui também tem um processo a ser respeitado e, acima de tudo, valorizado”. A medida visa, portanto, não apenas regular o trabalho em feriados, mas também **preservar os processos e as instituições** envolvidas nas negociações trabalhistas, promovendo um ambiente de maior segurança jurídica.

