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TSE aprova regras para vincular canais de WhatsApp a campanhas, exige registro, responsabiliza candidaturas e prevê retirada do ar por irregularidades reiteradas

TSE define critérios para vincular canais de WhatsApp a campanhas, com obrigação de registro, dever de zelar pela legalidade e risco de remoção por irregularidades reiteradas

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou por unanimidade novas regras para determinar quando canais de WhatsApp e outras plataformas devem ser considerados vinculados a candidaturas, e o que isso exige das campanhas e administradores.

As normas apontam situações específicas que configuram vínculo, como recebimento de recursos, apoio técnico, troca habitual de materiais ou divulgação do link pela campanha nos perfis oficiais, e estabelecem deveres e sanções para campanhas e administradores.

As medidas vêm em meio à disputa pelo canal conhecido como Exército do Lula, e prometem maior fiscalização sobre conteúdos e responsabilidades, inclusive a possibilidade de retirada do canal do ar por repetição de infrações.

conforme informação divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral

O que o TSE determinou e como se aplica na prática

Por proposta do ministro André Mendonça, aprovada no plenário virtual encerrado em 16/10, o TSE passou a exigir que canais considerados vinculados sejam registrados junto à Justiça Eleitoral e que campanhas e administradores zelem pela legalidade das mensagens. O placar foi de 7 a 0.

A vinculação ocorre se houver, entre outros elementos, fornecimento de recursos ou suporte técnico pela campanha, orientação sobre o conteúdo ou frequência de publicações, ou divulgação do link do canal em perfis oficiais. Basta comprovar uma dessas situações para exigir o registro na Justiça Eleitoral.

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Critérios que configuram vínculo com a candidatura

O texto aprovado lista critérios objetivos para vincular canais de WhatsApp a campanhas, entre eles o recebimento de dinheiro, apoio material, pessoal, ou suporte técnico da candidatura, a troca habitual de materiais, e a divulgação do link do canal nos perfis oficiais da campanha para atrair participantes.

Também será considerado vínculo quando o canal direcionar seguidores às páginas oficiais em ação coordenada com a campanha, ou quando a candidatura orientar metas, frequência ou conteúdo publicado no canal. Apoio espontâneo de eleitores ou compartilhamento de materiais públicos, por si só, não serão suficientes para estabelecer vínculo.

Sanções, responsabilidades e conteúdo proibido

Campanhas e administradores dos canais vinculados terão o dever de cuidar da legalidade das mensagens publicadas. A repetiçã o de conteúdos proibidos prevista no artigo 9º-C poderá levar à retirada do canal do ar, conforme estabelece a regra aprovada.

Recomendações isoladas do candidato, participação eventual sem pagamento ou contrapartida, e apoios sem habitualidade não bastarão para caracterizar vínculo, segundo o texto, o que preserva espaço para manifestações espontâneas de eleitores.

Contexto, disputa pelo canal e decisões recentes

O debate sobre as regras ganhou corpo em razão do caso do canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones, que chegou a ser bloqueado por decisão do ministro Kassio Nunes Marques, e depois foi vinculado à campanha de Lula. Em decisões posteriores, houve alternância entre suspensão e autorização provisória para funcionamento.

Na sequência dos episódios, o TSE passou a uniformizar critérios para evitar decisões pontuais sem parâmetros claros, ao mesmo tempo em que impõe obrigações às campanhas para prevenir abusos e a circulação reiterada de conteúdos vedados.

Com as novas regras, o foco do tribunal é aumentar a transparência sobre canais que atuam no ambiente eleitoral, responsabilizar candidatos e equipes, e reduzir riscos de desinformação e infrações reiteradas, mantendo, entretanto, espaço para o apoio espontâneo e para a participação eventual sem vínculo formal.

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