Ministro Cristiano Zanin rejeitou pedido da coligação de Eduardo Paes, determinou o arquivamento da ação e deixou em aberto a realização do segundo turno no Rio, caso não haja definição no mérito
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou na noite de quinta-feira, 8/10, o pedido da coligação de Eduardo Paes para assegurar a realização do segundo turno no Rio.
A coligação buscava suspender decisão do Tribunal Superior Eleitoral que excluiu os votos de Anthony Garotinho da contagem, o que favoreceu a vitória de Douglas Ruas no primeiro turno.
Com a rejeição, o processo foi arquivado sem exame do mérito sobre a validade dos votos, e a possibilidade de segundo turno permanece, com a votação marcada para 25 de outubro se confirmada, conforme informação divulgada pela Coluna Manoela Alcântara.
Fundamentos da decisão de Zanin
Na decisão, Zanin apontou falhas processuais na petição apresentada pela coligação, entre elas a ausência da íntegra da decisão contestada e o não esgotamento das vias recursais no próprio TSE.
O ministro escreveu que, na petição, “Contudo, nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência. Note-se, ainda, que nem mesmo o esgotamento das vias recursais no próprio TSE teria sido observado“.
Julgamento no TSE, placar e números
Em julgamento realizado também na quinta-feira, o TSE decidiu, por maioria, anular os 274.411 votos recebidos por Garotinho, abrindo caminho para a vitória de Douglas Ruas no primeiro turno.
O placar no TSE foi de 5 a 2 a favor da anulação dos votos. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, rejeitou pedido de desistência do recurso e afirmou que “é incontroversa a condenação de garotinho por ações de improbidade e que o candidato invariavelmente está com os direitos suspenso e não atende às condições de elegibilidade para 2026“, mantendo a decisão do TRE-RJ.
Floriano foi acompanhado por Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Ricardo Cueva e Sebastião Reis divergissem, defendendo a manutenção dos votos, por terem sido, segundo eles, “proferidos de boa-fé”.
O ministro Dias Toffoli destacou que “A anulação dos votos é o ponto central que estamos discutindo aqui. A condição da elegibilidade é plano de existência. A inelegibilidade, a perda de direitos políticos torna a capacidade política inexistente. Aquilo que é inexistente é considerado nulo. Não há como considerar esses votos válidos. Isso seria uma aporia. Atentaria contra toda nossa jurisprudência“.
Impacto prático e próximos passos
Com a decisão de Zanin, não houve análise sobre se os votos de Garotinho devem, de fato, ser contabilizados, o que mantém a incerteza sobre a necessidade do segundo turno no Rio.
Se não houver alteração no quadro após recursos possíveis, a votação do eventual segundo turno está prevista para 25 de outubro. Para prosseguir na via judicial, a coligação precisaria esgotar as instâncias no TSE, e somente então tentar recursos extraordinários no STF, observando requisitos de admissibilidade.
Do ponto de vista eleitoral, a rejeição do pedido pelo ministro Zanin mantém a definição do resultado condicionada ao desenrolar dos recursos e à eventual reavaliação do mérito, enquanto o calendário segue em aberto até resolução definitiva.

