Entenda, de forma clara e prática, por que até 27 de outubro os candidatos do 2º turno só podem ser detidos ou presos em caso de flagrante, quais disputas estão cobertas e o que muda no calendário
Candidatos do 2º turno têm proteção especial nas duas semanas finais da eleição, com restrições à prisão, salvo em flagrante delito, e ajustes no funcionamento da Justiça Eleitoral.
O objetivo é preservar a normalidade do pleito e garantir igualdade de condições entre os concorrentes, sem impedir medidas urgentes em caso de crime em flagrante.
As regras começaram a valer no sábado, dia 10 de outubro, e seguem até 27 de outubro, dois dias após o segundo turno, marcado para 25 de outubro, conforme informação divulgada pelo Metrópoles.
Como funciona a regra e qual é o prazo
A restrição, prevista no Código Eleitoral, teve início no sábado (10/10) e vale até 27 de outubro, dois dias após o segundo turno, marcado para domingo (25/10).
Quem está protegido pela norma
A regra se aplica aos candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais que terão segundo turno e ao Distrito Federal.
Na corrida presidencial, os candidatos são Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Já a disputa pelos governos locais será realizada em seis unidades da Federação: Acre: Mailza Assis (PP) e Alan Rick (Republicanos); Amazonas: Omar Aziz (PSD) e Professora Maria do Carmo (PL); Distrito Federal: Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT); Espírito Santo: Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Ricardo Ferraço (MDB); Rio Grande do Norte: Allyson Bezerra (União) e Cadu de Lula (PT); Tocantins: Professora Dorinha (União) e Vicentinho Júnior (PSDB).
Mudanças no funcionamento da Justiça Eleitoral
Desde sábado estão valendo as mudanças no funcionamento da Justiça Eleitoral nas circunscrições em que não haverá segundo turno.
Os tribunais dessas localidades deixam de publicar em sessão decisões sobre representações relacionadas à propaganda eleitoral e ao direito de resposta.
O funcionamento das secretarias eleitorais aos sábados, domingos e feriados, inclusive das unidades responsáveis pela análise das prestações de contas, passa a seguir a regulamentação de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que deverá dar ampla publicidade às regras.
O que muda na prática para eleitores e candidatos
Na prática, a proteção impede prisões preventivas e conduções, salvo quando houver crime em flagrante, garantindo que candidatos do 2º turno possam manter a agenda de campanha sem medidas que afetem diretamente a disputa.
As exceções por flagrante continuam válidas, portanto autoridades podem agir imediatamente se houver crime no momento, sem que a regra impeça a atuação policial.
Para eleitores, o calendário traz previsibilidade sobre prazos e sobre o atendimento da Justiça Eleitoral, que terá regras específicas aplicáveis conforme cada TRE.

