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Cármen Lúcia pauta julgamento da denúncia da PGR contra Oswaldo Eustáquio por associação criminosa, por postagens e mobilizações contra a posse de Lula

A presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, pautou para o plenário virtual a análise da denúncia da PGR contra Oswaldo Eustáquio por associação criminosa, segundo informações da apuração.

O julgamento foi marcado depois que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, liberou o processo para análise, e a decisão sobre aceitar ou não a denúncia ocorrerá na sessão virtual agendada para 16 a 23 de outubro.

O processo tramita sob segredo de Justiça, e Moraes havia intimado os advogados de Eustáquio a apresentar defesa no fim de julho, conforme informação divulgada pela Coluna Manoela Alcântara.

O que a PGR aponta na denúncia

Segundo a peça acusatória, a denúncia da PGR contra Oswaldo Eustáquio por associação criminosa relaciona postagens em redes sociais e a participação em manifestações que contestaram a diplomação e a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Além das publicações, a PGR afirma que o jornalista participou de mobilizações em quartéis militares com o objetivo de deslegitimar o sistema eleitoral e atacar o Estado Democrático de Direito, elementos centrais para a tipificação como associação criminosa.

Trâmite do processo e calendário

O relator, ministro Alexandre de Moraes, liberou o processo para julgamento após intimar a defesa, e a pauta foi incluída pela ministra Cármen Lúcia na ordem do plenário virtual entre 16 e 23 de outubro.

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Por tramitar sob segredo de Justiça, detalhes das alegações e das provas anexadas não foram tornados públicos, o que mantém restringida a circulação de informações enquanto o Supremo analisa a admissibilidade da denúncia.

Decisão recente de arquivamento relacionada

Nos últimos dias, Moraes acolheu pedido de arquivamento da Procuradoria-Geral da República em investigação conexa, envolvendo Oswaldo Eustáquio e outras pessoas, por entender que as provas reunidas não eram suficientes para responsabilizar os investigados.

Na decisão sigilosa de 4 de setembro, o ministro registrou, textualmente, “Assim, tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal não cabe a ação privada subsidiária, ou a título originário (CPP, art. 29; CF, art. 5º, LIX), sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas. Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e defiro o arquivamento desta investigação”.

O que pode ocorrer agora

Se a Primeira Turma aceitar a denúncia da PGR contra Oswaldo Eustáquio por associação criminosa, o processo seguirá para recebimento formal da peça acusatória e prosseguimento da ação penal, com prazo para apresentação de defesa e produção de provas.

Se a denúncia for rejeitada, o caso poderá ser arquivado, sem prejuízo de reabertura se surgirem novas provas capazes de modificar o entendimento da Procuradoria, conforme indicado na decisão de arquivamento mencionada acima.

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