CNI entra com ação no STF contra fim da “taxa das blusinhas”, alegando desvantagem para a indústria nacional
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) deu um novo passo na disputa pela chamada “taxa das blusinhas”. A entidade protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a medida provisória do governo que zerou o imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50.
Segundo a CNI, a MP 1.357/2026 cria uma vantagem artificial para plataformas de comércio eletrônico estrangeiras, o que enfraquece a indústria brasileira, ameaça empregos e desrespeita requisitos constitucionais para a edição de medidas provisórias. O debate volta a aquecer a discussão sobre até que ponto o incentivo a compras internacionais mais baratas pode prejudicar a competitividade da produção nacional.
A entidade considera a decisão um retrocesso. Ao zerar a alíquota federal de 20% sobre remessas internacionais de pequeno valor, o governo, na visão da CNI, restaura uma assimetria concorrencial em favor de empresas estrangeiras. Essas empresas já operam com estruturas tributárias e custos distintos dos fabricantes brasileiros.
CNI questiona a urgência e a constitucionalidade da medida provisória
A CNI não ataca apenas os méritos econômicos da decisão, mas também a forma como ela foi implementada. A confederação argumenta que a redução tributária não atende ao requisito constitucional de urgência, essencial para medidas provisórias, especialmente porque o tema já estava em discussão no Congresso.
“A redução a zero da tributação das importações de pequeno valor destinadas a pessoas físicas não guarda a necessária urgência para ser validamente editada por medida provisória”, sustenta a CNI em sua ação. A entidade alega ainda que a medida viola princípios constitucionais como isonomia tributária, livre concorrência e proteção do mercado interno.
Crescimento explosivo do e-commerce internacional e risco a empregos
O embate ocorre em um mercado que cresceu exponencialmente. Dados citados pela CNI indicam que as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022. O volume de remessas internacionais também aumentou significativamente, passando de 70,5 milhões em 2018 para 176,3 milhões em 2022.
Para a CNI, o benefício, inicialmente pensado para remessas pontuais entre pessoas físicas, acabou sendo explorado por operações comerciais em larga escala de plataformas estrangeiras. A entidade afirma que a tributação implementada nos últimos anos ajudou a reduzir distorções concorrenciais, contribuindo para a preservação de cerca de 135 mil empregos e a movimentação de R$ 19,7 bilhões na economia brasileira.
Disputa acirrada entre indústria, varejo e consumidores
A discussão sobre a “taxa das blusinhas” é complexa, com interesses divergentes. De um lado, a indústria e o varejo defendem a igualdade tributária entre produtos importados e nacionais. Do outro, consumidores e plataformas internacionais argumentam que a taxação encarece produtos de menor valor e limita o acesso a itens mais baratos.
Com a ação no STF, a disputa transcende o campo tributário e entra de vez na arena constitucional, com potencial para definir os rumos do comércio eletrônico e da indústria nacional no país.