Aguarde, Carregando
Pular para o conteúdo

Dinheiro do FGC: Como Declarar no Imposto de Renda 2026 e Evitar a Malha Fina

Recebeu dinheiro do FGC? Saiba como declarar no Imposto de Renda e não cair na malha fina

A situação de bancos em liquidação, como o caso do banco Master, levou muitos investidores a buscarem o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para reaver seus valores. Com a abertura da temporada de declaração do Imposto de Renda, surge a dúvida sobre como declarar corretamente esses recebimentos.

O processo, embora não seja complexo, exige atenção a detalhes cruciais, como a distinção entre o valor principal investido e os rendimentos, além da forma correta de registrar cada quantia. O não cumprimento dessas orientações pode levar o contribuinte diretamente para a malha fina da Receita Federal.

Para esclarecer essas questões, especialistas em direito tributário e contabilidade oferecem orientações valiosas. Se você passou por essa situação e ainda tem dúvidas, acompanhe as informações que podem evitar dores de cabeça com o seu Imposto de Renda.

Declaração dos valores pagos pelo FGC: Sim, é obrigatório

Sim, os valores recebidos do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) precisam ser declarados no Imposto de Renda. Conforme explica o advogado tributarista Luciano de Almeida Prado Neto, sócio do MBC Advogados, o tratamento desses valores é o mesmo que seria dado se fossem pagos originalmente pela instituição financeira.

Isso significa que, para aplicações como CDB, a tributação segue as regras normais, considerando as datas de aplicação e de liquidação da instituição. Na prática, o FGC assume o papel do banco no momento do pagamento, incluindo o cálculo do Imposto de Renda.

Portanto, o investidor já recebe o valor líquido, com o tributo descontado sobre os rendimentos. Mesmo assim, é fundamental que o contribuinte declare corretamente esses valores no Imposto de Renda, separando o que é devolução do principal e o que são ganhos (rendimentos), da mesma forma que é feito com outros títulos de renda fixa.

Atenção ao período de recebimento e como preencher as fichas

É crucial observar o período em que o pagamento do FGC ocorreu. Se o valor entrou na conta em 2025, deve ser declarado na declaração de Imposto de Renda de 2026. Caso o recebimento tenha ocorrido em 2026, a informação deverá constar apenas na declaração de 2027.

Se você ainda não recebeu o valor do FGC, não precisa fazer nenhuma alteração na sua declaração referente ao ativo em questão. Por exemplo, um CDB continua declarado como está. O preenchimento das fichas exige atenção, pois envolve mais de uma etapa e varia conforme o valor recebido.

Segundo Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP, é preciso zerar o saldo do investimento na ficha de Bens e Direitos e informar que houve ressarcimento pelo FGC. Os rendimentos, por sua vez, devem ser lançados na ficha de Tributação Exclusiva/Definitiva, pois o imposto já foi retido na fonte.

Declarando valores que ultrapassam a garantia do FGC

Um ponto que gera muita confusão é quando o valor recebido do FGC é inferior ao total investido, ou seja, o valor ultrapassa o limite de garantia do FGC. Nesse caso, o saldo excedente não desaparece, mas continua existindo como um direito de crédito contra a instituição em liquidação.

De acordo com Antonio Carlos Santos, esse saldo excedente permanece registrado sob o CNPJ do banco original na ficha de Bens e Direitos, pois representa o valor que ainda será recuperado no processo de liquidação. Na prática, isso significa que o investidor não deve zerar totalmente o investimento.

Por exemplo, se você tinha R$ 300 mil aplicados e recebeu R$ 250 mil do FGC, o procedimento correto é ajustar os saldos. Mantenha o valor total declarado no ano anterior e, no ano seguinte, informe apenas o saldo remanescente. É fundamental detalhar na discriminação que houve ressarcimento parcial pelo FGC e que o valor restante segue como crédito contra a massa liquidada.

Erros comuns que levam à malha fina do Imposto de Renda

Um dos erros mais comuns é não separar corretamente o principal dos rendimentos. Outro deslize frequente é informar o CNPJ do banco liquidado em vez do CNPJ do próprio FGC como fonte pagadora dos valores ressarcidos. Essas falhas podem acionar o alerta da Receita Federal.

A não declaração do valor excedente à garantia do FGC, tratando-o como perda antes do fim do processo de liquidação, também é um equívoco. Enquanto o processo de liquidação não for encerrado, o valor não é considerado perda definitiva e deve ser mantido como crédito a receber.

É essencial manter a organização de todos os comprovantes recebidos do FGC e das instituições financeiras. A atenção a esses detalhes garante uma declaração de Imposto de Renda correta e evita transtornos futuros com a Receita Federal.