Gilmar Mendes fixou prazo de 60 dias para a suspensão de pagamentos considerados penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público, em todo o País, quando originados em leis estaduais, decisões internas ou atos administrativos.
A ordem também atinge a Justiça Federal e o Ministério Público da União, onde só poderão ser pagos valores amparados por lei aprovada pelo Congresso, e verbas indenizatórias previstas em legislação federal.
As medidas acompanham pedido da Procuradoria-Geral da República, e visam coibir vínculos remuneratórios automáticos e ajustes sem lei específica, conforme informações da decisão do ministro Gilmar Mendes e da Procuradoria-Geral da República.
O que foi determinado
O ministro estabeleceu que o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça está vinculado ao subsídio dos ministros do STF na proporção de 90,25%, e que qualquer alteração paga aos ministros implica revisão automática da remuneração dos desembargadores.
Também definiu que o subsídio dos procuradores-gerais de Justiça fica vinculado ao do procurador-geral da República, na proporção de 90,25%, com revisão automática se houver mudança no valor do PGR.
Além disso, Gilmar determinou que, no prazo de 60 dias, sejam suspensos nos Estados todos os pagamentos baseados em leis locais, decisões administrativas e atos normativos secundários, e, no âmbito federal, sejam interrompidos pagamentos fundados em decisões e atos secundários.
Fundamentos e críticas
A Procuradoria-Geral da República argumentou que a vinculação remuneratória fere a Constituição porque cria reajustes automáticos sempre que a remuneração de referência é alterada, e pediu a suspensão imediata das leis, e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade.
Na avaliação de Gilmar, “dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal, notadamente do regime constitucional de subsídios”.
O ministro também destacou, em tom crítico, “Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”.
Contexto, processos e leis atingidas
As medidas acompanham requerimento da PGR protocolado há seis anos, e ações ajuizadas em 2020 pelo então procurador-geral, Augusto Aras, que questionaram leis estaduais sobre remuneração de juízes e promotores.
A ação contra a lei de Minas Gerais, de 23 de dezembro de 2015, aponta que a vinculação dos procuradores de Justiça ao subsídio do PGR e dos desembargadores ao subsídio dos ministros do STF contraria artigos 25 e 39 da Constituição, e citou as Leis 21.941/2015 e 21.942/2015.
A PGR afirmou que o atrelamento remuneratório implica aumento automático de despesas para os Estados quando houver incremento do subsídio dos agentes vinculados ao ente central, e pediu a suspensão da eficácia das normas impugnadas.
Precedentes e reações
O entendimento de Gilmar vai na mesma linha de decisões recentes, como a do ministro Flávio Dino, que proibiu a edição de novas leis que permitam inclusão de parcelas remuneratórias ou indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional, e que criticou a “mixórdia” de pagamentos.
Flávio Dino afirmou que “é um dever básico de quem manuseia dinheiro público” agir dentro da Constituição, e a decisão de Gilmar reforça a exigência de que apenas verbas expressamente previstas em lei federal possam ser pagas aos membros do Judiciário e do Ministério Público.
O ministro também limitou a atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público sobre verbas indenizatórias, permitindo que editem somente atos necessários para aplicar o que estiver previsto em lei, e possibilitando ato normativo conjunto entre os dois conselhos quando necessário.
Na prática, estados terão de revisar folhas de pagamento e normas locais sob risco de ter de interromper benefícios, enquanto tribunais e procuradorias federais precisarão ajustar atos administrativos à exigência de previsão em lei federal, tudo em nome de coibir os penduricalhos no Judiciário e garantir a conformidade com a Constituição.