Herança no Imposto de Renda: Entenda os Detalhes para Declarar Corretamente e Evitar Problemas com a Receita Federal

Com a reta final da declaração do Imposto de Renda se aproximando, muitas dúvidas surgem sobre como declarar bens recebidos por herança. Embora seja comum associar herança à isenção tributária, a realidade é mais complexa e pode gerar inconsistências com a Receita Federal caso não seja feita da maneira correta.

A confusão se inicia pois a herança em si não é tributada como renda para quem a recebe. No entanto, a forma como os bens são transferidos e se houve valorização ou venda de ativos durante o processo de inventário pode impactar a declaração.

Entender as diferenças entre a simples transferência patrimonial e situações que envolvem valorização de bens ou venda de ativos durante o inventário é crucial. Conforme alerta Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade da Contabilizei, a atenção a esses detalhes evita dores de cabeça com o Fisco. As informações são do InfoMoney.

Herança é Tributada no Imposto de Renda? Entenda a Regra Geral

De modo geral, valores recebidos por herança não pagam Imposto de Renda para o herdeiro. Eles devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na categoria de transferências patrimoniais. Isso se aplica ao herdeiro que recebe o patrimônio já formalmente transferido.

O ponto de atenção surge quando há imóveis valorizados, inventários em andamento ou decisões de atualização patrimonial. Nesses casos, a declaração exige cuidados específicos para não cair em inconsistências.

Imóvel Herdado: Qual Valor Declarar no Imposto de Renda?

Esta é uma das dúvidas mais frequentes e delicadas. Ao transferir um imóvel do espólio para os herdeiros, a legislação oferece duas opções. A primeira é manter o valor histórico de aquisição, exatamente o que constava na declaração do falecido. Nesta modalidade, não há cobrança imediata de Imposto de Renda sobre ganho de capital.

Porém, os herdeiros passam a ter esse valor antigo como custo de aquisição. Isso pode resultar em um imposto maior no futuro, caso decidam vender o imóvel. É uma estratégia que adia a tributação, mas pode aumentar o valor a ser pago posteriormente.

A segunda opção é transferir o bem pelo valor atualizado de mercado, conforme definido no inventário. Neste cenário, a Receita Federal entende que houve valorização tributável. “Se houver diferença positiva entre o valor original e o valor atualizado, essa valorização pode ser tributada como ganho de capital, em regra à alíquota de 15%”, explica Gularte.

Na prática, isso significa pagar imposto sobre a valorização agora, para que os herdeiros recebam o bem com base patrimonial corrigida. Essa decisão deve ser bem ponderada, avaliando o impacto financeiro no presente e no futuro.

O Papel do Espólio na Declaração de Herança e Imóveis

Quando há atualização de valor de um imóvel herdado, o imposto incidente não é pago individualmente pelos herdeiros. A obrigação recai sobre o espólio, que funciona como um contribuinte próprio até o encerramento oficial do inventário.

Essa distinção é fundamental e costuma gerar confusão. Muitas famílias acreditam que a morte encerra automaticamente todas as obrigações fiscais do falecido, mas o espólio continua existindo enquanto o inventário não for concluído, seja judicialmente ou por escritura pública.

Isso significa que, se o processo de inventário se arrastar por anos, a obrigação de declarar continua. “Enquanto o inventário estiver aberto, o espólio precisa continuar prestando contas à Receita Federal”, afirma Gularte. Casos em que declarações anteriores deixaram de ser entregues também precisam ser regularizados pelo inventariante antes do encerramento.

Venda de Imóvel Durante o Inventário: Quem Declara?

A situação muda se o imóvel for vendido antes da conclusão da partilha. Nesse caso, quem reporta a operação é o espólio. O cálculo do eventual ganho de capital deve considerar o custo histórico do bem e ser feito em nome do falecido, via espólio.

Os herdeiros, por sua vez, não devem declarar essa venda como se fossem os vendedores. O valor recebido entra como transferência patrimonial isenta apenas quando houver a formalização da partilha. É essencial seguir essa orientação para evitar erros na declaração.

Datas de Aquisição no Inventário: Um Detalhe que Faz Diferença

Outra dúvida comum em inventários demorados refere-se à data de aquisição dos bens. Para o herdeiro, a data de aquisição do bem é considerada a data do falecimento, momento em que se abre juridicamente a sucessão.

Já para fins de apuração de ganho de capital pelo espólio, quando há atualização para valor de mercado, a data relevante para alienação passa a ser a homologação da partilha ou a escritura do inventário. Esse detalhe técnico pode alterar diretamente a forma de cálculo do imposto devido.

Casos de Isenção na Declaração de Herança

Existem situações em que a cobrança de Imposto de Renda pode ser afastada, mesmo com a valorização de bens. Segundo a Contabilizei, alguns exemplos incluem:

  • Imóvel único de até R$ 440 mil, desde que preenchidos os requisitos legais;
  • Bens de pequeno valor, até R$ 35 mil, dependendo da natureza da operação.

No entanto, essas exceções exigem atenção ao enquadramento correto. O erro mais comum é tratar herança como um assunto simples demais. Falhas recorrentes incluem deixar de declarar o espólio em inventários longos, atualizar imóvel sem calcular ganho de capital, herdeiro declarar venda antes da partilha, usar data errada de aquisição e confundir herança com rendimento tributável.

Com o aumento do cruzamento de dados pela Receita Federal, esse tipo de inconsistência tende a chamar ainda mais atenção, reforçando a importância de declarar corretamente todos os bens recebidos por herança, espólio e imóveis no Imposto de Renda.

By Vanessa