Herança no Imposto de Renda 2026: guia completo para declarar bens e evitar dores de cabeça
Receber uma herança pode gerar dúvidas importantes na hora de declarar o Imposto de Renda. A principal questão gira em torno de como e quando informar esses bens, além do valor correto a ser declarado. Para esclarecer essas e outras questões, o InfoMoney, em parceria com especialistas, oferece um guia detalhado.
A correta declaração de bens recebidos por herança é fundamental para estar em conformidade com a Receita Federal. Erros na declaração podem levar a multas e complicações futuras. Este material aborda os pontos essenciais para que você possa realizar sua declaração de forma tranquila e segura.
Com as informações corretas, o processo de declaração se torna mais simples. Acompanhe as orientações para garantir que sua declaração de Imposto de Renda 2026 reflita com precisão os bens recebidos por herança, conforme as regras estabelecidas pela legislação tributária. As informações foram compiladas com base em orientações de especialistas em contabilidade e tributos.
A importância da Declaração Final de Espólio
De acordo com Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, a regra geral é que o herdeiro só deve declarar os bens após a conclusão do inventário, com a entrega da chamada Declaração Final de Espólio. Essa declaração ocorre em três fases: inicial, intermediária(s) e final. As duas primeiras seguem as mesmas regras da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), incluindo rendimentos, bens e dívidas do falecido.
O que informar na Declaração Final de Espólio
A Declaração Final de Espólio é entregue em nome do falecido após o fim do inventário e a partilha dos bens. Nela, é preciso informar detalhes do processo judicial, como número, vara e data da decisão judicial. Na ficha “Bens e Direitos”, a parcela de cada herdeiro deve ser discriminada, identificando o beneficiário pelo nome e CPF.
A situação dos bens na data da partilha deve ser informada considerando o valor da última declaração apresentada pelo falecido ou o valor de aquisição, se o espólio tiver adquirido o bem. Na coluna “Valor de Transferência”, constará o valor pelo qual o bem ou sua parte será incluído na declaração do respectivo beneficiário, seguindo as regras de transferência de bens.
Valor de declaração: ITCMD ou valor inicial?
O herdeiro só declarará os bens recebidos após a Declaração Final de Espólio. Nesta etapa, o inventariante, em conjunto com os herdeiros, pode decidir se atualizará o valor dos bens para o valor de mercado, apurando o ganho de capital em nome do espólio e recolhendo o Imposto de Renda incidente. Se essa opção for escolhida, os herdeiros declararão suas partes pelo valor atualizado.
Alternativamente, o inventariante pode manter os valores originais dos bens. Nesse cenário, os herdeiros apurarão o ganho de capital apenas no momento da eventual venda (alienação) desses bens. A data de aquisição do bem a ser considerada na declaração do herdeiro, em geral, remete à data original de aquisição pelo falecido ou pelo espólio, dependendo da situação específica e da legislação vigente.
Herança e a declaração de bens: um passo a passo
Para declarar bens recebidos por herança, siga estes passos: primeiro, aguarde a conclusão do inventário e a homologação judicial. Em seguida, o inventariante deverá providenciar a Declaração Final de Espólio. Nesta declaração, os bens serão discriminados e a parte de cada herdeiro será identificada.
O valor a ser informado pelos herdeiros dependerá da decisão tomada em relação à atualização dos bens. Se a atualização para valor de mercado for feita em nome do espólio, os herdeiros já declararão pelo novo valor. Caso contrário, o ganho de capital será apurado pelo herdeiro no momento da venda futura do bem. É crucial consultar um contador para garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com a Receita Federal.