Imposto de Renda 2024: Receita Federal bate recorde de restituições e mira declaração 100% pré-preenchida
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024 registrou um marco histórico no volume de restituições. O sistema da Receita Federal indicou que cerca de R$ 16 bilhões estão programados para serem pagos a aproximadamente 8,7 milhões de pessoas.
Este volume expressivo de restituições reflete não apenas o encerramento do período de envio, mas também o crescente avanço da Receita Federal em direção a um modelo de declaração mais simplificado e automatizado, com foco na declaração pré-preenchida.
Conforme informações divulgadas pela Receita Federal, o número de declarações enviadas utilizando a modalidade pré-preenchida aumentou significativamente, demonstrando a confiança dos contribuintes na ferramenta. A meta é a universalização deste serviço.
Avanço rumo à declaração 100% pré-preenchida
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou em coletiva de imprensa que a meta de ter uma declaração 100% pré-preenchida, onde o contribuinte apenas confere os dados, está cada vez mais próxima de ser alcançada. Ele ressaltou que, na tarde do último dia de entrega, 59,8% das declarações foram feitas a partir da versão pré-preenchida, um aumento considerável em relação aos 50,3% registrados no último dia do prazo em 2023.
Recorde de declarações entregues e malha fina
A Receita Federal estimou que, até o final do prazo, aproximadamente 44 milhões de declarações seriam entregues. Este número supera os 43,3 milhões de declarações enviadas dentro do prazo legal em 2023. No entanto, um ponto de atenção é o aumento proporcional das declarações que caíram na malha fina.
No exercício de 2024, a taxa de declarações retidas foi de 4,97%, superior aos 4,68% de 2023, considerando os dados do último dia de prazo. Segundo o supervisor Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física, José Carlos Fonseca, essa elevação pode estar ligada à transição para o novo sistema de declaração das empresas.
Mudanças no eSocial e impacto na malha fina
Fonseca explicou que a mudança da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para o eSocial pelas empresas, no ano-calendário de 2025, gerou algumas inconsistências iniciais. Algumas empresas classificaram as verbas de forma incorreta, o que impactou a malha fina.
Ele assegurou, contudo, que a maioria dessas inconsistências já foi corrigida pelas empresas. Para os contribuintes que se encontram na malha fina, mesmo tendo declarado corretamente, a orientação é de aguardar. Se a declaração estiver de acordo com os comprovantes e a divergência for corrigida pela empresa, a própria declaração será reanalisada e o contribuinte sairá da malha sem necessidade de ação adicional.