Herança na Novela “Quem Ama o Rege”: É Possível Tirar Herança da Família Como Arthur Brandão?
A novela “Quem Ama o Rege”, exibida na TV Globo, tem prendido a atenção do público com a trama de Arthur Brandão, um magnata interpretado por Antônio Fagundes, que decide deserdar seus familiares. Em conflito com a família que, segundo a história, se sustenta às custas dele, Arthur planeja se casar com sua fisioterapeuta, Adriana (Letícia Colin), para garantir que toda a sua herança bilionária seja destinada a ela.
A decisão de Arthur levanta uma questão importante: esse tipo de atitude é permitido pela legislação brasileira? Em um casamento sem envolvimento romântico, apenas por interesse patrimonial, é possível realmente deserdar todos os parentes? Advogados consultados pelo InfoMoney explicam as regras da sucessão e os direitos dos herdeiros no país.
A trama da novela, escrita por Walcyr Carrasco e Claudia Souto, aponta que Arthur não possui herdeiros diretos além de um filho desaparecido há anos. Adriana, por sua vez, perdeu sua casa após um alagamento. O casamento seria, na visão deles, um contrato de amigos para que a herdaça fosse transferida. Contudo, na vida real, a situação é mais complexa. Conforme informações divulgadas pelo InfoMoney, o casamento com motivação unicamente patrimonial não seria ilegal, mas o personagem de Antônio Fagundes não poderia destinar a totalidade de seu patrimônio à nova esposa.
Herdeiros Necessários: Quem Tem Direito Garantido por Lei?
Guilherme Augusto Girotto, especialista em direito de família e consultor no Bruno Boris Advogados, explica que, de acordo com o art. 1845 do Código Civil, os **herdeiros necessários** são os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avôs) e o cônjuge ou companheiro. Estes têm direito a uma parte da herança, conhecida como **legítima**, que não pode ser retirada por testamento.
Por outro lado, parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios, não possuem essa proteção legal. Eles podem ser excluídos da herança por simples disposição testamentária, conforme o art. 1850. No caso retratado pela novela, os irmãos de Arthur poderiam ser afastados da sucessão sem grandes obstáculos jurídicos, caso ele não tivesse outros herdeiros necessários.
O Filho Desaparecido e a Herança de Arthur
A situação do filho desaparecido de Arthur exige cautela. Marina Dinamarco, sócia do Marina Dinamarco Direito de Família e Sucessões, afirma que Arthur poderia se casar, mas **não conseguiria afastar integralmente os direitos sucessórios de seu filho apenas com o casamento**. O filho, mesmo desaparecido, continua sendo herdeiro necessário.
“O filho desaparecido não perde seus direitos sucessórios pelo simples desaparecimento. Enquanto não houver prévia declaração judicial de ausência, ele continua sendo considerado herdeiro necessário”, explica Dinamarco. Com isso, Arthur só poderia dispor livremente de **metade do patrimônio**, a chamada parte disponível, por meio de testamento.
Testamento: A Melhor Ferramenta para Dispor do Patrimônio
Todos os advogados consultados pela reportagem do InfoMoney concordam que a melhor estratégia para fazer disposições de vontade sobre o patrimônio é o **testamento**. Este documento permite que o testador defina quem receberá seus bens.
Júlia Moreira, sócia do escritório PLKC Advogados, ressalta que “É a melhor ferramenta para fazer as disposições de vontade, especialmente, como no caso da novela, se você não tem herdeiros necessários (cônjuge/companheiro, filhos vivos ou pais vivos), pode afastar os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos) da herança. Assim, 100% dos bens poderão ser destinados a quem o testador instituir como herdeiro universal de seus bens”.
Caso não haja herdeiros necessários, o patrimônio pode ser destinado a qualquer pessoa, instituição, fundação, causa social ou distribuído entre várias pessoas fora da família. Se houver herdeiros necessários, a liberdade diminui, e apenas **metade da herança** pode ser destinada a terceiros.
Outras Opções de Planejamento Sucessório
Além do testamento, Gustavo Filippi, advogado da área de direito de família do Henneberg Ferreira Marques Advogados, menciona outros instrumentos de planejamento sucessório, como **doações em vida, previdência privada, seguros, holdings familiares, fundos e reorganização patrimonial**. No entanto, ressalta que nada disso pode ser usado de forma fraudulenta para burlar a legítima dos herdeiros necessários.
A doação com reserva de usufruto é uma opção, onde o proprietário dos bens doa a nua propriedade, mas reserva para si o direito de usar e gozar do bem. Contudo, Marina Dinamarco alerta que “a doação com reserva de usufruto pode gerar perda de autonomia do doador sobre os bens. Por isso, não deve ser adotada apenas por razões tributárias, sem análise individualizada dos efeitos jurídicos e familiares”.
Interdição e Seus Efeitos na Herança
Na trama da novela, a irmã de Arthur, Pilar (Isabel Teixeira), busca a interdição do bilionário, na esperança de conseguir movimentar seu patrimônio. O advogado Girotto esclarece que a interdição, por si só, **não altera a ordem de sucessão prevista em lei**. O que pode mudar é a validade dos atos praticados após a constatação judicial de incapacidade.
Se Arthur se casasse validamente antes da interdição, ou se o casamento for considerado válido pela Justiça, sua esposa passaria a integrar a sucessão. No entanto, para que os irmãos e demais colaterais recebessem a herança, seria necessária a morte presumida do filho reconhecida judicialmente e a ausência de descendentes, ascendentes ou cônjuge.
E Se o Filho de Arthur Reaparecer?
Caso o filho de Arthur reaparecesse, o cenário se tornaria mais simples. Se o personagem estivesse solteiro, o filho herdaria tudo, a menos que houvesse um testamento válido destinando até metade do patrimônio a outra pessoa. Irmãos e sobrinhos ficariam de fora.
Se ele estivesse casado, o filho continuaria com a proteção sucessória. A esposa não levaria tudo automaticamente, e a divisão dependeria do regime de bens e da natureza do patrimônio. Filippi conclui que “o casamento melhora muito a posição jurídica da fisioterapeuta, mas não elimina o direito sucessório do filho. No Brasil, filho é herdeiro necessário. Para afastá-lo, não basta uma decisão emocional do pai. Seria necessária uma causa jurídica muito específica, como indignidade ou deserdação, e isso não se presume”.