Imposto de Renda 2026: Evite Erros Comuns e Mantenha Seus Investimentos em Dia

Com o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se aproximando, investidores de renda variável precisam ficar atentos para evitar equívocos que podem gerar multas e dores de cabeça com a Receita Federal.

Silvio Crespo, cofundador da Grana Capital, destacou os deslizes mais frequentes entre os contribuintes, muitos deles repetidos ano após ano, prejudicando a precisão das declarações e, consequentemente, a relação com o fisco.

Acompanhe os erros mais comuns e saiba como se prevenir para não cair nas malhas da Receita. A organização e o conhecimento das regras são seus maiores aliados neste momento crucial. Conforme informação divulgada por especialistas, é fundamental conferir cada detalhe para garantir uma declaração correta.

1. Confundir Cotação de Fim de Ano com Custo Médio de Aquisição

Um dos erros mais básicos e graves, segundo Crespo, ocorre na ficha de Bens e Direitos. Muitos investidores utilizam a cotação de fechamento das ações em 31 de dezembro como o custo de aquisição, o que está incorreto. A Receita Federal exige o **custo médio de compra efetivamente pago**, uma média ponderada de todas as transações realizadas ao longo do tempo, e que precisa ser calculada pelo próprio contribuinte, pois não consta nos informes de rendimento.

2. Não Consolidar Informes de Diferentes Corretoras e Extrato da B3

A crença de que os informes de rendimento de uma única corretora ou o extrato da B3 são suficientes para declarar todos os ativos de renda variável é um engano. Conforme explica o especialista, esses documentos não consolidam operações realizadas em diferentes instituições financeiras e, crucialmente, não informam o custo médio das posições. Sem um controle próprio que una essas informações, o risco de divergência com os dados da Receita aumenta significativamente.

3. Desconhecer Isenções e Alíquotas Específicas

A isenção de vendas de ações de até R$ 20 mil por mês, quando há lucro, é frequentemente mal interpretada. Crespo esclarece que esse benefício se aplica apenas a **operações comuns (swing trade)** e não a day trade, fundos imobiliários (FIIs) ou outros ativos na bolsa. Além disso, as alíquotas de imposto variam, sendo de 20% para ganhos de capital em FIIs, e não os 15% aplicados a operações comuns de ações.

4. Declarar Dividendos e JCP de Forma Incorreta

Dividendos de ações, que agora podem ser lançados diretamente na ficha de rendimentos isentos, ainda geram confusão, com alguns contribuintes não os declarando ou misturando regras atuais com futuras alterações tributárias. Já os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são tributados na fonte e devem ser declarados em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. A declaração pré-preenchida de 2026, embora útil, pode conter erros devido a mudanças recentes da Receita, exigindo conferência com os informes das corretoras.

5. Tratar Dividendos de BDRs como Rendimento Doméstico

As BDRs (Brazilian Depositary Receipts), negociadas no Brasil, mas com dividendos de origem estrangeira, exigem atenção especial. O procedimento correto, segundo Crespo, é declarar esses rendimentos em **”rendimentos recebidos do exterior”**, e não como rendimento isento brasileiro. Ignorar essa distinção pode levar a inconsistências com os dados informados pelas instituições financeiras à Receita Federal.

6. Omissão de Prejuízos e Falta de Compensação Adequada

Declarar prejuízos acumulados é fundamental para poder compensá-los com lucros futuros, evitando a perda desse direito. Crespo alerta que a declaração pré-preenchida não traz automaticamente prejuízos de anos anteriores. É essencial consultar a declaração do ano anterior e replicar o valor do prejuízo acumulado no campo apropriado da declaração atual para garantir a compensação futura.

7. Misturar Prejuízos de Operações Diferentes

Mesmo ao declarar prejuízos, é crucial não misturá-los indiscriminadamente entre diferentes tipos de operações. A legislação tributária separa claramente operações comuns, day trade e fundos imobiliários. Prejuízos de uma categoria só podem ser compensados com lucros da mesma categoria, impedindo o cruzamento irrestrito entre elas.

8. Confiança Excessiva em Ferramentas Digitais da Receita

O avanço de ferramentas como a declaração pré-preenchida, o Meu Imposto de Renda (MIR) e o ReVar (sistema para renda variável) pode gerar um falso senso de segurança. O MIR, por exemplo, pode apresentar diferenças nas fichas de renda variável comparado ao programa instalado, levando a omissões ou duplicações. O ReVar, por sua vez, tem limitações e não abrange todos os tipos de operações, exigindo um cadastro inicial complexo que muitos contribuintes não possuem.

9. Deixar Pagamento de DARFs Atrasados para a Última Hora

Deixar para resolver o pagamento de DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de lucros tributáveis no ano anterior para a véspera do prazo de entrega da declaração é um erro recorrente. A orientação é pagar os DARFs mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador do imposto. Atrasos geram multas e juros, aumentando o valor devido e a complexidade da regularização.

By Vanessa