Imposto de Renda: Dividendos Aprovados x Pagos – O Que Declarar?

Com o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se aproximando do fim, muitos contribuintes ainda enfrentam dúvidas cruciais. Uma questão que tem gerado incerteza é como declarar dividendos que foram aprovados em 2025 pelas empresas, mas cujo pagamento só ocorrerá em anos posteriores.

A correta declaração é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal, como a necessidade de retificações ou até mesmo multas. A principal confusão surge quando a empresa anuncia a distribuição de lucros, mas estabelece uma data de pagamento futura.

Segundo o tributarista João Eduardo Diamantino, a Receita Federal, mesmo com as recentes mudanças na legislação, tende a considerar apenas os valores efetivamente recebidos pelo contribuinte dentro do ano-calendário. Conforme a Solução de Consulta Cosit 307/2019, o informe de rendimentos deve refletir somente os dividendos **efetivamente pagos** no período. Essa orientação é reforçada pela Nota Técnica nº 2/2026, que prevê uma identificação específica para dividendos distribuídos em um ano, mas pagos a partir do seguinte.

Aprovação Não Significa Recebimento Efetivo

Diamantino alerta que a confusão entre aprovação e pagamento é uma das maiores fontes de equívocos. Ele ressalta que, do ponto de vista tributário, são situações distintas. Uma coisa é a **aprovação da distribuição de lucros** por meio de ata registrada, com data certa para pagamento futuro, e outra é o **crédito efetivo** dos valores na conta do acionista.

Confundir esses dois momentos pode levar a divergências patrimoniais e impactar o cálculo de impostos em anos futuros. Em outras palavras, a simples aprovação não significa que o valor já integra o patrimônio disponível do contribuinte para fins de declaração no ano em que foi aprovado, caso o pagamento ocorra em outro ano-calendário.

Receita Federal Intensifica Cruzamento de Dados

A cautela na declaração ganha ainda mais importância diante da intensificação do cruzamento digital de dados pela Receita Federal. Inconsistências em rendimentos, investimentos e patrimônio são pontos de **alta vigilância** pelo Fisco. Por isso, a recomendação é evitar lançamentos baseados em estimativas ou excesso de zelo.

Para minimizar riscos de cair na malha fina, os especialistas sugerem verificar cuidadosamente se houve o **pagamento efetivo dos dividendos** até 31 de dezembro do ano-calendário da declaração. É essencial revisar os informes de rendimentos emitidos pelas empresas e manter toda a documentação societária e contábil organizada.

Atenção a Estruturas Societárias Complexas

A análise deve ser ainda mais detalhada em casos de estruturas societárias mais complexas, como empresas familiares, holdings e planejamentos societários. Nesses cenários, cada situação específica exige uma avaliação cuidadosa para garantir a **conformidade fiscal**.

A orientação geral é conferir atas de aprovação, cronogramas de pagamento e avaliar individualmente os impactos tributários de cada operação. Quem já declarou dividendos aprovados, mas não pagos, dentro do prazo, deve **avaliar a possibilidade de retificação** para adequar a declaração às normas vigentes e evitar futuras complicações com a Receita Federal.

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 é nesta sexta-feira (29), às 23h59. O não cumprimento pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros.

By Vanessa