Justiça aperta cerco em casos de superendividamento: mais de 100 mil ações e 60% de rejeição
Com o orçamento familiar cada vez mais apertado, um número crescente de brasileiros tem buscado a Justiça para tentar reorganizar suas fin as e sair do endividamento. A Lei do Superendividamento, sancionada em 2022, surgiu como um caminho para facilitar a renegociação de dívidas de consumidores de boa-fé.
No entanto, a lei está longe de ser um passe livre para o perdão automático de débitos. Os tribunais têm adotado uma postura mais cautelosa diante do volume de ações, e a percepção é de que muitos pedidos se distanciam da proposta original da legislação.
Desde 2022, mais de 107 mil ações relacionadas ao superendividamento deram entrada na Justiça. Em 2022, foram 3.755 processos, saltando para 21.608 em 2023 e atingindo 60.500 em 2024. Até o momento em 2025, já são 21.990 casos. Esses números refletem um cenário financeiro desafiador para as famílias brasileiras, com o endividamento das famílias atingindo 49,7% e o comprometimento da renda chegando a 29,2% no final de 2024, segundo dados do Banco Central.
A Lei do Superendividamento: um caminho para renegociação, não perdão
A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, foi criada para oferecer um mecanismo formal de renegociação de dívidas, semelhante a uma recuperação judicial para pessoas físicas. A advogada Brunna Quinteiro Wavrik, especialista em direito civil e recuperação de crédito, explica que a ideia é que o consumidor apresente um plano e tente repactuar seus débitos com os credores.
Contudo, Wavrik observa que muitos pedidos na prática se assemelham mais a um pedido de perdão da dívida do que a uma genuína negociação. “Essa não é a proposta da lei”, afirma a especialista, destacando que a legislação visa proteger consumidores que perderam a capacidade de pagamento sem comprometer o mínimo existencial, e não estimular a inadimplência estratégica.
Rigor judicial aumenta e 60% das ações são rejeitadas
Diante desse cenário, o Judiciário tem analisado os casos com mais rigor. Segundo a advogada, aproximadamente 60% das ações julgadas são rejeitadas. Os motivos incluem pedidos considerados fora da razoabilidade ou a identificação de ausência de boa-fé por parte do devedor. Para ter sucesso, o consumidor precisa demonstrar que agiu de boa-fé ao contrair o crédito, sem estar em uma situação evidente de insolvência.
É fundamental entender que qualquer pedido de perdão integral da dívida é juridicamente inviável. A lei permite a renegociação coletiva de dívidas de consumo, com tentativa de conciliação entre devedor e credores, mas não se aplica a dívidas empresariais ou contraídas para fomento de atividade comercial. Empréstimos pessoais, cartão de crédito, financiamentos para consumo e compras parceladas são passíveis de negociação sob esta lei.
Cuidado com estratégias de ocultação de patrimônio
Outro ponto de preocupação é a crença de que basta esperar a dívida prescrever. Especialistas alertam que devedores tentam ocultar patrimônio, esvaziar contas ou transferir bens, mas essas estratégias podem ter consequências negativas. Existem mecanismos legais para localizar patrimônio e combater fraudes, e credores diligentes podem agir para impedir que a dívida simplesmente desapareça com o tempo.
A especialista recomenda que a ação judicial seja o último recurso. A negociação direta com bancos e credores deve ser a prioridade, pois o processo judicial envolve custos adicionais, advogados e maior complexidade. A Justiça pode auxiliar na reorganização das dívidas, mas não apagará débitos por decreto, reforça Wavrik.