A apresentadora pediu à Justiça a produção antecipada de provas para reunir documentos que possam comprovar, segundo ela, a existência de uma confusão patrimonial envolvendo empresas ligadas ao ex-companheiro.
Em decisão proferida em 14 de setembro, o magistrado ordenou que 13 empresas rés apresentem documentos fiscais e bancários solicitados pela autora, com prazo de 15 dias para atendimento.
O pedido de tramitação prioritária também foi acolhido, diante da alegação de violência doméstica e de medida protetiva imposta à apresentadora, conforme informação divulgada pela coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles.
O que o juiz determinou e por que
O juiz Raphael Augusto Cunha deferiu a produção antecipada de provas e determinou que as 13 empresas entreguem, em até 15 dias, as declarações de Imposto de Renda, balanços e extratos bancários relativos aos últimos cinco anos, para garantir a preservação das provas.
Na decisão, o magistrado apontou haver, nas palavras dele, “fundado receio de que, com o passar do tempo, os fatos narrados pela apresentadora se tornem impossíveis ou muito difíceis de comprovar“.
O juiz ressaltou, ainda, que “a medida não representa um julgamento sobre o conteúdo dos documentos”, mas tem o objetivo de assegurar a produção e a preservação das provas necessárias ao processo.
Trâmite processual e histórico
A ação foi iniciada em março deste ano como processo de produção antecipada de provas, e passou por mudanças de foro, saindo do Tatuapé para tramitar em Santo Amaro, após entendimento da Justiça sobre a competência territorial.
Além de solicitar documentos das 13 empresas, a petição também pediu a quebra dos sigilos bancários do empresário, de duas irmãs e da mãe dele, para permitir o cruzamento de informações financeiras.
As alegações da apresentadora e o objetivo da ação
Lívia Andrade afirma ter mantido uma união estável com Marcos Araújo por cinco anos, período em que, segundo ela, o patrimônio do casal aumentou de forma significativa.
Ela sustenta que Marcos atuaria em empresas registradas em nome de parentes e funcionários, sem figurar formalmente nos quadros societários, o que, conforme a defesa, poderia provocar uma confusão entre patrimônio pessoal e bens empresariais e, assim, prejudicar a futura partilha.
O objetivo principal da ação é reunir provas que subsidiem a futura disputa sobre a partilha patrimonial, portanto, a decisão de setembro garante apenas o acesso à documentação solicitada, sem confirmar as alegações sobre titularidade das empresas ou existência de confusão patrimonial.
Próximos passos
Com a determinação judicial, as empresas rés devem apresentar os documentos no prazo estipulado, e o material colhido será analisado para eventual uso em ações futuras sobre a divisão de bens.
O caso seguirá tramitando com prioridade processual, por força do reconhecimento do pedido feito pela apresentadora, e eventuais novos pedidos poderão surgir à medida que as provas forem juntadas aos autos.