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Mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro expedido por Alexandre de Moraes, registrado em 8 de outubro, PF prepara cumprimento e possível pedido de extradição

Documento do STF determina prisão e recolhimento de Eduardo Bolsonaro, com ordem ao diretor-geral da PF para adotar providências sobre o cargo e risco de extradição

Um mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro foi expedido pelo ministro Alexandre de Moraes e está destinado à Polícia Federal.

A ordem, registrada no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, permanece pendente de cumprimento e está datada de 8 de outubro.

Eduardo está nos Estados Unidos desde março do ano passado, e a expedição do mandado ocorre após o trânsito em julgado da ação penal a que respondeu no STF, conforme informação divulgada pela Coluna Manoela Alcântara.

O mandado e a situação processual

O mandado expedido por Alexandre de Moraes foi formalizado com data de 8 de outubro e segue sem execução até o momento. A ordem determina que Eduardo seja preso e recolhido a uma unidade prisional, à disposição do Supremo Tribunal Federal.

O documento também determina que o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, adote as providências necessárias para que Eduardo perca o cargo de escrivão da corporação. Segundo a informação apurada, a perda do cargo já havia sido efetivada anteriormente, mas por abandono do posto.

Possibilidade de extradição e atuação da Polícia Federal

Fontes ouvidas pela coluna indicam que o Ministério da Justiça pretende pedir a extradição de Eduardo Bolsonaro, diante da sua permanência nos Estados Unidos desde março do ano passado.

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A Polícia Federal foi formalmente acionada com a ordem de prisão, e caberá à direção-geral da corporação coordenar as medidas para cumprimento do mandado e encaminhamentos administrativos sobre o vínculo funcional do ex-deputado.

Condenação e sanções aplicadas

A sentença que motivou a expedição do mandado é definitiva, com o esgotamento dos recursos cabíveis. O filho do ex-presidente foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo da trama golpista.

A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro, por unanimidade, à pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, fixados no valor unitário de dois salários mínimos, informação constante da decisão que levou à expedição do mandado.

A decisão também destacou que os atos de intimidação foram cometidos de forma sistemática, por meio de redes sociais, transmissões ao vivo e entrevistas em plataformas digitais, circunstância que fundamentou a dosimetria da pena.

O caso segue em acompanhamento, com a Polícia Federal responsável pela execução do mandado e o Ministério da Justiça avaliando medidas internacionais cabíveis.

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