Canetas emagrecedoras como Ozempic e Mounjaro são dedutíveis no Imposto de Renda 2026? Entenda as regras
Com a crescente popularidade das chamadas canetas emagrecedoras, como Ozempic e Mounjaro, e a proximidade do período de entrega da declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes se questionam sobre a possibilidade de deduzir esses gastos. A dúvida é legítima, mas a resposta, segundo a Receita Federal, exige atenção às regras específicas.
As despesas com medicamentos, em geral, não são consideradas dedutíveis no Imposto de Renda, mesmo quando acompanhadas de prescrição médica. Essa regra abrange também os medicamentos adquiridos em farmácias, independentemente de serem para tratamentos contínuos ou não.
Para esclarecer esses pontos e evitar cair na malha fina, é fundamental compreender as nuances da legislação tributária. A seguir, detalhamos as condições sob as quais gastos com saúde podem ser abatidos da base de cálculo do seu IR.
Medicamentos de farmácia: a regra geral da Receita Federal
Conforme explica Sumaya Mangini, especialista em tributação de pessoas físicas da KPMG, a regra geral da Receita Federal é clara: medicamentos comprados em farmácias, como é o caso do Ozempic e Mounjaro quando adquiridos para uso domiciliar, **não são dedutíveis** do Imposto de Renda. Mesmo que haja prescrição médica e o uso seja contínuo, essas compras são tratadas como qualquer outra despesa pessoal, não impactando a base de cálculo para dedução.
Portanto, se você comprou Ozempic, Mounjaro ou outros medicamentos similares em farmácias, esses valores, ainda que com receita, **não podem ser lançados como despesas médicas dedutíveis** na sua declaração de IR.
Exceção: gastos médicos hospitalares dedutíveis
Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, aponta que a única situação em que gastos com medicamentos são dedutíveis é quando eles **integram a conta emitida por estabelecimentos hospitalares**. Isso inclui medicamentos utilizados durante procedimentos cirúrgicos, internações ou outros atendimentos médicos realizados em hospitais ou clínicas.
Nesses casos, o medicamento precisa estar **discriminado na nota fiscal ou fatura emitida pelo próprio estabelecimento de saúde**. A despesa, então, passa a ser considerada parte de uma despesa médica hospitalar, e não uma simples compra de farmácia. A dedução é do valor total da conta hospitalar, desde que devidamente comprovada e vinculada a um atendimento de saúde.
Para tratamentos com canetas emagrecedoras, esse cenário é considerado raro, pois o uso é geralmente domiciliar e a compra é feita diretamente pelo paciente em farmácias, fora de qualquer contexto de internação hospitalar. Assim, na maioria das situações, **não há despesa médica dedutível** com esses medicamentos.
Documentação necessária para gastos hospitalares dedutíveis
Quando um medicamento é dedutível por integrar uma conta hospitalar, é essencial manter a documentação adequada. A Receita Federal exige a guarda de:
- Nota fiscal ou fatura do hospital ou clínica, em nome do titular ou dependente.
- Descrição clara dos serviços prestados e dos medicamentos utilizados.
- Identificação do prestador (CNPJ e endereço).
- Identificação de quem recebeu o tratamento (nome e CPF).
A Receita Federal é rigorosa quanto à idoneidade e detalhamento da documentação. Lançar despesas como dedutíveis sem comprovação adequada pode resultar em glosa, com cobrança de imposto, multa e juros em caso de fiscalização.
Como declarar gastos médicos dedutíveis
Caso seu gasto médico com medicamentos seja dedutível por fazer parte de uma conta hospitalar legítima, o procedimento é o mesmo das demais despesas médicas. A despesa deve ser lançada na ficha de “Pagamentos Efetuados”, selecionando o código correspondente a despesas médicas ou hospitalares. O valor a informar é o efetivamente pago, descontados eventuais reembolsos de plano de saúde.
É importante lembrar que a dedução de despesas médicas está disponível apenas para quem opta pela **declaração completa** do Imposto de Renda. Essas despesas não possuem limite de valor, desde que sejam reais e devidamente comprovadas.
Especialistas orientam que, antes de lançar qualquer gasto com saúde, verifique se ele se enquadra como despesa médica dedutível. Medicamentos, assim como vacinas, estão entre as fontes comuns de erros na declaração. Priorizar a aderência às regras da Receita Federal reduz o risco de cair na malha fina e evita problemas futuros.