Declare a Pensão Alimentícia no IR 2026: Saiba Como Utilizar o CPF do Alimentando e Evite Problemas com a Receita

A declaração da pensão alimentícia no Imposto de Renda é um processo que pode gerar dúvidas, mas com as informações corretas, torna-se simples e seguro. É fundamental entender as regras para quem paga e para quem recebe, garantindo que tudo esteja em conformidade com a Receita Federal.

A pensão alimentícia é um dos valores que podem ser deduzidos do Imposto de Renda, assim como gastos com educação e saúde. Diferentemente de outras deduções, não há um limite específico para o valor da pensão, o que significa que todo o montante pago comprovadamente pode ser abatido.

No entanto, para que a dedução seja válida, a obrigação de pagar pensão alimentícia deve estar formalizada por meio de uma decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. Valores pagos sem essa formalização não são reconhecidos pela Receita Federal, como alerta a tributarista Milena Romero Rossin Garrido. É crucial manter todos os comprovantes, como recibos e comprovantes de transferências bancárias, para apresentar caso sejam solicitados.

Quem Recebe Pensão Alimentícia Precisa Declarar?

O recebimento de pensão alimentícia é considerado um rendimento isento e não tributável pela Receita Federal. Portanto, quem recebe a pensão só precisa declará-la se tiver outros rendimentos que o obriguem a apresentar a declaração de Imposto de Renda, ou se se enquadrar em qualquer outro critério de obrigatoriedade estabelecido pela Receita.

Passo a Passo para Declarar a Pensão Alimentícia no IR 2026

O preenchimento da pensão alimentícia no programa da Receita Federal é um processo direto. Primeiramente, acesse a ficha “Alimentandos”. Nesta seção, você deverá informar o CPF, nome completo e a data de nascimento da pessoa que recebe a pensão. É essencial que essas informações estejam corretas para vincular adequadamente o alimentando.

Em seguida, insira os dados referentes à decisão judicial ou escritura pública que determinou o pagamento da pensão. Posteriormente, na ficha “Pagamentos Efetuados”, registre os valores pagos no ano-calendário de 2025, utilizando os códigos específicos (30, 31, 33 ou 34), dependendo da situação do alimentando. Por fim, certifique-se de vincular o CPF do alimentando ao registro na declaração.

Cuidados Essenciais ao Declarar a Pensão Alimentícia

A tributarista Milena Garrido reforça um ponto de atenção crucial: evite declarar o mesmo filho como dependente e como alimentando simultaneamente. Essa duplicidade é considerada indevida e pode gerar inconsistências e erros na sua declaração, levando a uma possível malha fina.

É importante lembrar que a dedução da pensão alimentícia só é válida a partir da data da homologação judicial ou da lavratura da escritura pública, não tendo efeito retroativo. Pagamentos realizados de forma verbal ou informal não são reconhecidos pela Receita Federal. Guardar todos os documentos comprobatórios, como a decisão judicial ou escritura pública, os dados do alimentado e os comprovantes de pagamento, é fundamental para a sua segurança fiscal.

By Vanessa