O plenário do Tribunal Superior Eleitoral terá de decidir se o canal de WhatsApp conhecido como Exército do Lula poderá continuar no ar, após uma troca de decisões entre a Presidência e a Corregedoria da Corte.
O corregedor-geral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu provisoriamente o canal em 11 de outubro, horas depois de o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinar sua suspensão a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro.
Os ministros foram chamados a analisar a suspensão do grupo, os limites da atuação administrativa da Presidência do tribunal, e a possibilidade de sobreposição de pedidos por vias diferentes, conforme informação divulgada pelo Metrópoles.
Como se deu a disputa entre Presidência e Corregedoria
A ação começou a tramitar na Corregedoria em 7 de outubro, com pedido para tirar o canal do ar dentro de uma investigação contra Janones, Lula e Geraldo Alckmin. Cueva solicitou à campanha que organizasse as provas e informasse se havia petições semelhantes em outros processos, às 15h43 do sábado.
Quarenta e um minutos depois, às 16h24, a campanha de Flávio Bolsonaro acionou a Presidência do TSE por via administrativa e reiterou o pedido de suspensão. Nunes Marques acolheu a solicitação no domingo e deu três horas para que a Meta retirasse o grupo do ar.
Em resposta, o corregedor considerou a sequência de atos preocupante, afirmando haver “preocupação quanto à preservação da competência jurisdicional previamente estabelecida”, e decidiu restabelecer o canal de forma provisória.
Quais pontos o plenário deve avaliar
Na pauta do TSE, os ministros terão de examinar, entre outros pontos, se havia provas suficientes para suspender todo o canal, ou se a atuação deveria incidir apenas sobre conteúdos específicos. Na decisão, Cueva escreveu, “A eventual ilicitude de conteúdos específicos não se comunica, por presunção, à totalidade das manifestações veiculadas no mesmo espaço de comunicação”.
Além disso, será avaliado o alcance dos poderes administrativos da Presidência do tribunal em pedidos cautelares, e como tratar situações em que o mesmo pleito chega por vias diferentes, potencialmente permitindo uma “escolha sucessiva do órgão julgador”, expressão usada pelo corregedor.
Medidas temporárias e limites já definidos
Cueva permitiu que o grupo voltasse a receber mensagens e novos seguidores, mas proibiu a reprodução de conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida pelo TSE. Ele também pediu que a decisão fosse submetida imediatamente ao plenário, “preferencialmente em até 24 horas”.
Para o corregedor, naquele momento, não havia provas suficientes para justificar a retirada completa do canal do ar, por isso a medida foi restrita e provisória, até que o plenário decida.
Contexto político e precedentes no Judiciário
O episódio ocorre em meio a um ambiente de atritos entre cortes e ministros do Judiciário, e reaparece como tema na campanha eleitoral. Em setembro, uma sequência de ofícios no Supremo Tribunal Federal expôs confronto entre Alexandre de Moraes e André Mendonça sobre investigações do Banco Master, e o caso virou assunto para candidatos e campanhas.
Os desdobramentos no TSE podem estabelecer entendimento sobre a atuação administrativa da Presidência em pedidos cautelares, e sobre a possibilidade de decisões urgentes sem esgotar a tramitação na Corregedoria, o que preocupa parte da Corte e das defesas envolvidas.
O processo aguarda a confirmação da inclusão na pauta pelo presidente da Corte, e a decisão do plenário deverá definir os contornos de atuação do tribunal em casos semelhantes.

