Corregedor do TSE negou liminar que pedia restrições a centrais e à UNE, ao entender que manifestações políticas não podem ser tratadas automaticamente como propaganda eleitoral, e citou risco à liberdade de expressão
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou pedido da campanha de Flávio Bolsonaro que buscava limitar a atuação de centrais sindicais, da União Nacional dos Estudantes e outros grupos em apoio à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão, proferida nesta quinta-feira, reconhece que manifestações de apoio político não podem ser convertidas automaticamente em propaganda irregular ou em doação eleitoral proibida, e que ordens genéricas poderiam equivaler a censura prévia.
As informações constam em despacho do ministro e foram divulgadas pelo Metrópoles, conforme informação divulgada pelo Metrópoles.
Fundamentos da decisão do ministro Cueva
Na avaliação do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, é necessário exame individualizado de cada ato para verificar eventual irregularidade, não sendo possível antecipar que todo apoio configure ilícito.
Como registrou o despacho, “A caracterizaçã o de determinada manifestação como propaganda eleitoral, bem como a verificação de eventual irregularidade em sua divulgação, pressupõe o exame individualizado de seu conteúdo, de suas circunstâncias e dos meios empregados, não sendo possível estabelecer, antecipadamente e de forma abstrata, que toda manifestação de apoio ou oposição política realizada por essas entidades configure propaganda eleitoral ilícita”, escreveu Cueva.
O que pedia a campanha de Flávio Bolsonaro
A campanha acionou o TSE alegando que cerca de 40 centrais sindicais e a UNE, entre outras entidades, estariam atuando a favor de Lula, inclusive usando canais oficiais para pedir voto.
A peça sustentava que a legislação eleitoral e a CLT proíbem sindicatos e entidades de classe de fazer doações em dinheiro ou ceder bens e serviços para campanhas, e que a divulgação de pedidos explícitos de voto em canais institucionais poderia configurar ilegalidade.
Investigação aberta e prazos
Apesar de negar a medida inibitória, o ministro determinou a abertura de investigação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e cinco dirigentes sindicais.
Os investigados terão cinco dias para apresentar defesa sobre as acusações de abuso de poder econômico e político, e uso indevido dos meios de comunicação.
Cueva ressaltou que a decisão não é um salvo-conduto para práticas irregulares, afirmando, “A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada. Não representa, portanto, salvo-conduto para a prática de atos que possam configurar doação eleitoral de fonte vedada, cuja eventual ocorrência deverá ser apreciada à luz das circunstâncias concretas e dos elementos colhidos no curso desta investigação, sem antecipação de juízo quanto à natureza ou à regularidade das atividades descritas na petição inicial”, salientou o ministro.
O que muda na prática
A decisão do TSE mantém, por ora, a possibilidade de sindicatos e a UNE manifestarem apoio político, preservando, segundo o corregedor, a liberdade de expressão e a liberdade de associação, sem impedir a apuração caso surjam elementos concretos de irregularidade.
O caso segue sob investigação, e o desfecho dependerá dos elementos que forem produzidos no curso do processo, incluindo a análise de conteúdos, circunstâncias e meios usados nas manifestações em favor de Lula, e do exame das alegações trazidas pela campanha de Flávio Bolsonaro.