Estatuto do Paciente Impulsiona ‘Testamento Vital’ no Brasil, Garantindo Autonomia Médica

Discutir a própria morte ainda é um tabu na sociedade brasileira. Ainda mais complexo é abordar, com antecedência, até onde médicos e familiares devem insistir em tratamentos quando o paciente não pode mais se expressar. O novo Estatuto dos Direitos do Paciente, em vigor desde abril, trouxe esse debate à tona ao reconhecer expressamente a validade legal das chamadas Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), conhecidas popularmente como “testamento vital”.

Este instrumento, que já era admitido no Brasil com base em resoluções do Conselho Federal de Medicina e interpretações jurídicas focadas na dignidade humana e autonomia individual, agora ganha respaldo legal expresso. Isso significa menos incertezas e mais segurança na sua aplicação prática, conforme explica a advogada Marina Dinamarco, especialista em Direito de Família e Sucessões.

“A DAV não é instituto novo no Brasil, mas agora deixa de depender exclusivamente de regulamentação ética do Conselho Federal de Medicina e passa a contar com previsão expressa em lei e diploma federal”, afirma Dinamarco. A matéria foi divulgada por fontes especializadas em direito e saúde.

O que são as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV)?

Na prática, o documento permite que qualquer pessoa, enquanto estiver lúcida e plenamente capaz, registre previamente quais tratamentos, cuidados e procedimentos médicos aceita ou recusa caso, no futuro, fique impossibilitada de expressar sua vontade. Isso pode incluir decisões sobre reanimação cardiopulmonar, suporte artificial à vida, alimentação por sondas, sedação paliativa e outros procedimentos em cenários extremos.

Mais do que uma formalidade jurídica, trata-se de uma mudança de perspectiva sobre quem deve conduzir decisões profundamente pessoais em momentos de vulnerabilidade. Até a entrada em vigor da nova legislação, situações de emergência médica frequentemente colocavam familiares e equipes de saúde diante de decisões difíceis, muitas vezes marcadas por divergências emocionais, insegurança jurídica e ausência de clareza sobre a real vontade do paciente.

Autonomia do Paciente Ganha Força Legal

“O paciente tem o direito expresso de ter suas diretivas antecipadas respeitadas tanto pela família quanto pelos profissionais de saúde”, afirma Marina Dinamarco. Isso significa que a condução médica deixa de depender exclusivamente de decisões tomadas no calor da crise e passa a considerar aquilo que o próprio paciente definiu previamente.

Para Isabela G. Gregório, advogada do EFCAN Advogados, o novo estatuto fortalece justamente a autonomia individual em um tema historicamente cercado de desconforto. “A gente, como indivíduo, ainda tem muita dificuldade cultural de falar sobre morte, incapacidade e cuidados paliativos. Mas juridicamente esse instrumento existe justamente para preservar a vontade da pessoa em momentos em que ela já não consiga se manifestar”, afirma.

Também é possível indicar uma pessoa de confiança para atuar como representante e tomar decisões complementares, caso surjam situações não previstas expressamente no documento. Isso garante que a vontade do paciente seja interpretada e aplicada mesmo em circunstâncias imprevistas.

Limites do Testamento Vital: O que Não é Permitido

Apesar do nome popular, o testamento vital não tem relação com patrimônio, herança ou divisão de bens. Seu foco está exclusivamente nas escolhas ligadas à saúde e aos cuidados médicos. O documento pode estabelecer recusas a tratamentos considerados invasivos, desproporcionais ou que apenas prolonguem artificialmente o sofrimento sem perspectiva de reversão clínica.

Mas há limites claros. “A autonomia do paciente alcança a recusa de tratamentos e a limitação terapêutica, mas não autoriza eutanásia, que continua ilegal no Brasil”, explica Júnia Moreira, sócia do PLKC Advogados. Ou seja, o instrumento não permite antecipar deliberadamente a morte, mas assegura o direito de recusar determinadas intervenções médicas.

Gustavo Filippi, advogado da área de Direito de Família do Henneberg Ferreira Marques Advogados, ressalta que isso não significa abandono do paciente. “Não se trata de interromper assistência, mas de respeitar a recusa a tratamentos desproporcionais, preservando cuidados paliativos, como controle da dor, conforto e dignidade”, afirma.

Planejamento Pessoal Além do Patrimônio

Especialistas avaliam que a novidade legal também reforça uma mudança cultural mais ampla. A ideia é que o planejamento não deve se limitar apenas ao patrimônio, sucessão ou herança. Questões ligadas à incapacidade, aos cuidados médicos e ao fim da vida começam a entrar nesse mesmo campo de organização preventiva.

“A DAV passa a integrar o conjunto de instrumentos de planejamento pessoal e familiar, ao lado do testamento e da autocuratela”, afirma Marina Dinamarco. Segundo Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, isso evita que decisões profundamente íntimas sejam transferidas integralmente a terceiros em momentos emocionalmente devastadores.

“O paciente deixa de ficar sujeito a interpretações subjetivas sobre aquilo que terceiros imaginam ser o melhor para ele”, diz. A legislação não exige um modelo único para a elaboração da DAV, mas especialistas recomendam que o documento seja feito com clareza e com o máximo de segurança formal possível.

Como Elaborar seu Testamento Vital

Ele pode ser redigido por instrumento particular, registrado no prontuário médico ou formalizado por escritura pública em cartório, formato considerado mais robusto juridicamente. Além da redação cuidadosa, especialistas recomendam que a pessoa converse previamente com familiares, informe médicos ou instituições de saúde, mantenha o documento acessível e escolha um representante de confiança, revisando periodicamente as instruções.

“O maior problema é quando o documento existe, mas ninguém sabe onde está”, resume Isabela Gregório. No fim, embora o novo Estatuto do Paciente não obrigue ninguém a elaborar um testamento vital, ele torna inevitável uma pergunta desconfortável, mas essencial: quem deve decidir por você quando você já não puder falar por si?

By Vanessa