TRE-PR redefine regras: Manifestações sobre inelegibilidade de Deltan Dallagnol não são propaganda antecipada
A Justiça Eleitoral do Paraná tomou uma decisão significativa nesta quarta-feira, 17 de abril. Manifestações públicas sobre a cassação e a eventual inelegibilidade do ex-procurador e pré-candidato ao Senado, Deltan Dallagnol (Novo-PR), não serão mais consideradas automaticamente desinformação eleitoral ou propaganda antecipada negativa.
Esta mudança de entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) acompanha teses já estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes envolvendo Dallagnol. A decisão impacta diretamente multas impostas anteriormente e a possibilidade de novas restrições de conteúdo.
Com a nova deliberação, o TRE-PR anulou multas aplicadas à deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) e ao vereador Pedro Rousseff (PT-MG). Além disso, determinações para a retirada de conteúdos e a proibição de novas publicações sobre o tema foram derrubadas, abrindo espaço para um debate público mais livre.
Reforma de entendimentos e liberdade de expressão
Deltan Dallagnol teve sua candidatura a deputado federal cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023. O TSE interpretou que ele se exonerou do cargo no Ministério Público Federal (MPF) com antecedência para evitar processos administrativos e burlar regras de inelegibilidade. A questão da elegibilidade ou inelegibilidade de Dallagnol, segundo a relatora Adriana de Lourdes Simette, deverá ser examinada em momento próprio, especificamente no processo de registro de candidatura.
O novo posicionamento do TRE-PR estabelece que “a afirmação pública de inelegibilidade, quando vinculada a decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral e inserida em debate de interesse público, não deve ser automaticamente qualificada como desinformação eleitoral ou propaganda antecipada negativa”.
Essa diretriz segue o entendimento do STF, que em quatro processos sobre declarações públicas a respeito da situação eleitoral de Deltan, decidiu que impedir tais publicações configurava “manifesta censura”. O Supremo considerou “fato notório” que Deltan perdeu seu mandato, tornando a discussão sobre sua inelegibilidade parte do ambiente de discussão pública.
Casos específicos e liberdade de crítica política
No caso de Gleisi Hoffmann, que havia sido multada em R$ 5 mil por afirmar nas redes que Deltan estava inelegível, o TRE-PR considerou que sua manifestação estava amparada em fatos públicos e decisões judiciais. A corte entendeu que se tratava de um exercício legítimo da liberdade de expressão no contexto democrático.
Para Pedro Rousseff, a representação do Partido Novo se referia a uma postagem onde ele escreveu: “Urgente: TSE acaba de confirmar inelegibilidade do safado Deltan Dallagnol. Grande dia”. O TRE-PR avaliou que, apesar da linguagem “áspera” e “deselegante”, a crítica está inserida no âmbito da crítica política protegida pela liberdade de expressão.
A sessão do dia 17 de abril também analisou recursos de três empresas de comunicação e jornalismo que se referiram a Deltan como inelegível. A decisão do TRE-PR, ao alinhar-se ao STF, reforça a importância do debate público e da liberdade de expressão em questões de relevância política e eleitoral.

