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Coligação de Eduardo Paes acusa desistência de recurso de Garotinho como manobra para dar vitória a Douglas Ruas e pede ao TSE que votos sejam contabilizados

Coligação de Paes afirma que a desistência de recurso de Garotinho é manobra para anular seus votos e permitir vitória de Douglas Ruas em primeiro turno, e pede que TSE mantenha contagem

A coligação do candidato ao governo Eduardo Paes pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que rejeite a desistência de Anthony Garotinho do recurso contra o indeferimento de sua candidatura, alegando manobra processual.

Segundo a ação, a desistência apresentada por Garotinho, depois da votação, teria o objetivo de excluir seus votos do universo de válidos, permitindo que Douglas Ruas ultrapasse 50% e seja declarado vencedor no primeiro turno.

Os argumentos e dados foram apresentados pela coligação de Paes em petição ao TSE, com base no episódio ocorrido após a eleição, conforme informação divulgada pelo g1.

O que a coligação de Paes alega

A coligação sustenta que a desistência é uma “manobra processual” adotada após a apuração, com o objetivo de “instrumentalizar o processo eleitoral”. No documento, os advogados escreveram, “A manobra processual adotada pelo Recorrente revela grave tentativa de instrumentalização do processo eleitoral. Ao desistir do Recurso Ordinário, Anthony Garotinho busca a imediata produção dos efeitos do indeferimento de seu registro na origem, com a consequente desconsideração dos votos a ele atribuídos e a redução do universo de votos válidos da eleição”.

Os advogados apontam que Garotinho recorreu sucessivamente para permanecer na disputa, teve o nome na urna e participou da campanha amparado por decisões do TSE, e que a desistência depois da votação contradiz essa postura.

Dados e impacto matemático na eleição

Na petição a coligação lembra números da apuração, apontando que “Ruas recebeu 49,27% dos votos, enquanto Garotinho obteve 3,17%, equivalentes a 274.411 votos.” A defesa de Paes argumenta que, se esses votos forem excluídos do total, Ruas ultrapassaria 50% dos votos válidos, o que tornaria desnecessário o segundo turno.

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Os advogados afirmam que a desistência posterior à votação teria o objetivo de “alterar a base de cálculo da eleição e forçar a definição da disputa em primeiro turno”, e pedem que os votos recebidos por Garotinho sejam contabilizados “para os estritos fins de evitar a manipulação do processo eleitoral e assegurar a realização do segundo turno nas eleições para Governador do Estado do Rio de Janeiro.”

Posição do Ministério Público Eleitoral e da PGE

Após o pedido de desistência, o ministro responsável consultou o Ministério Público Eleitoral. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, manifestou-se pela aceitação do pedido, segundo a petição citada.

A Procuradoria-Geral Eleitoral destacou que o entendimento consolidado do TSE impede, em regra, a desistência de recursos sobre registro de candidatura após as eleições, por envolver a vontade popular e direitos coletivos, mas afirmou que, neste caso, pode haver exceção.

O pedido ao TSE e os pedidos da coligação

A coligação de Paes pediu ao TSE que rejeite a desistência ou, ao menos, que mantenha o entendimento de que Garotinho não poderia ter concorrido, mas que os votos por ele recebidos sejam preservados no cálculo da maioria absoluta, sem beneficiar o ex-governador, seu partido ou sua coligação.

Os advogados resumiram o pedido afirmando que se busca evitar o uso estratégico da desistência para decidir, depois de conhecido o voto, se haverá segundo turno, e para proteger o direito da coletividade fluminense e dos demais participantes do processo eleitoral.

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