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PGR defende Lei da Dosimetria em parecer ao STF e pede rejeição de ações que visam suspensão imediata

PGR se posiciona contra suspensão da Lei da Dosimetria e argumenta que norma deve vigorar

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestando-se contra a suspensão imediata da chamada Lei da Dosimetria. A norma, que impacta condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e também o ex-presidente Jair Bolsonaro, está sob análise do STF em quatro ações que questionam sua constitucionalidade.

O procurador-geral, Paulo Gonet, argumentou que a lei deve continuar em vigor enquanto o mérito das ações não for julgado pela Corte. Segundo o parecer, os argumentos apresentados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) não possuem fundamento suficiente para justificar uma suspensão cautelar neste momento.

As ações foram apresentadas por entidades como a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e partidos políticos, que apontam supostas irregularidades na votação do veto presidencial e violações a princípios constitucionais. A PGR, no entanto, discorda da urgência na suspensão.

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Argumentos da PGR sobre o processo legislativo

Um dos pontos centrais do parecer da PGR é a análise do processo legislativo que levou à sanção da Lei da Dosimetria. Gonet afirmou que não houve violação ao princípio do bicameralismo ou ao devido processo legislativo na forma como o veto presidencial foi tratado pelo Congresso Nacional. Ele sustentou que as alterações feitas pelo Senado no texto original não foram substanciais a ponto de exigir um novo retorno à Câmara dos Deputados.

O procurador-geral escreveu que as mudanças promovidas pelo Senado foram um “ajuste da sua expressão técnica, a fim de conferir maior coerência interna ao projeto”. Ele destacou que não houve “inserção de matéria estranha, criação de instituto autônomo ou submissão do objeto legislativo a disciplina diversa”, reforçando a regularidade do trâmite.

Lei da Dosimetria e o contexto dos atos de 8 de janeiro

A PGR também abordou a alegação de que a lei teria surgido com desvio de finalidade, em meio a debates públicos sobre anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Paulo Gonet rechaçou essa tese, afirmando que “os acontecimentos concretos, as controvérsias públicas ou os diagnósticos institucionais provocados por situações históricas são fatores naturais de incentivo para a atuação legislativa”.

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Segundo ele, “as inovações no direito positivo ocorrem justamente pela percepção de que a realidade comporta ou demanda esquadro regulatório diferenciado”. Gonet ressaltou que isso não torna tais atos normativos “necessária e indevidamente casuísticos”, indicando que a legislação reflete uma resposta a demandas sociais.

Diferenciação entre a Lei da Dosimetria e anistia

Em sua argumentação, o procurador-geral fez uma distinção clara entre a Lei da Dosimetria e o conceito de anistia para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Ele explicou que a anistia “extingue a punibilidade, apaga os efeitos penais do fato anistiado e possui disciplina constitucional própria”.

Por outro lado, a Lei n. 15.402/2026, conforme o parecer, “não declara extinta a punibilidade, não elimina a tipicidade dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, não desconstitui condenações e não impede a responsabilização penal dos autores”. A lei, na visão da PGR, limita-se a modificar “critérios legais de dosimetria e execução penal”.

Gonet concluiu que, “ainda que tais alterações possam produzir efeitos favoráveis a determinados condenados, isso não basta para converter o diploma em ato de clemência acaso incompatível com a Constituição.” A lei, que alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal, está suspensa por decisão cautelar do ministro Alexandre de Moraes desde que os questionamentos chegaram ao STF.

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