A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a decisão do ministro André Mendonça que afastou cautelarmente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.
No parecer assinado pelo procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, a PGR opinou pela procedência definitiva da Suspensão de Liminar (SL 1946) movida pela União contra a decisão de Mendonça.
O posicionamento da PGR ressalta que não houve evidências suficientes para justificar o afastamento e questiona a legitimidade do Partido Novo para propor a medida, conforme informação divulgada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O caso e a decisão de André Mendonça
A controvérsia teve início com uma decisão monocrática do ministro André Mendonça, em ação proposta pelo Partido Novo, que determinou o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada.
Mendonça também ordenou a instauração de apurações disciplinares pela Corregedoria da PF e a paralisação da produção de relatórios de inteligência pela corporação, medidas que geraram reação imediata do Executivo e de entidades institucionais.
Diante da medida, a União recorreu à Presidência do STF argumentando que a ordem causava grave lesão à ordem pública e administrativa, além de invadir a competência privativa do presidente da República na escolha da chefia da PF.
Fundamentos do parecer da PGR
No parecer, a PGR afirma que o Partido Novo não é parte legítima para esse tipo de ação, e que a função de requerer medidas cautelares penais ou afastamentos é reservada ao Ministério Público e às autoridades policiais.
A PGR destacou que a nomeação do diretor-geral da PF é competência privativa do chefe do Executivo, e que intervenções judiciais no comando do órgão exigem circunstâncias excepcionais.
Sobre o mérito, a Procuradoria registrou que “Para acarretar a drástica medida de afastamento, precisaria estar acompanhada de evidências da participação imprópria em atos ilícitos, o que, com a vênia devida, não se logrou estampar na decisão impugnada”.
O órgão acrescentou que “não há ato concreto de Andrei ou de Almada que justifique o afastamento de qualquer deles dos cargos que ocupam”, reforçando o pedido de anulação definitiva da decisão.
Medidas provisórias tomadas no STF
Após o recurso da União, o ministro Edson Fachin deferiu liminar para sustar os efeitos do afastamento e concentrar a condução do processo sob a responsabilidade da Presidência e do Plenário da Corte.
Com isso, a decisão de Mendonça segue sem efeitos enquanto o tema é debatido administrativamente e no plenário, e a PGR passou a atuar para que a Sustação de Liminar seja julgada procedente em definitivo.
Impactos e próximos passos
Se o entendimento da PGR prevalecer, a anulação da decisão de afastamento pode reforçar o princípio da competência do chefe do Executivo na nomeação da direção da PF, e limitar ações de partidos políticos em pedidos dessa natureza.
O caso agora seguirá tramitando no STF, com a Presidência e o Plenário avaliando os argumentos da União e o parecer do Ministério Público, em um processo que pode definir limites entre atuação judicial, atribuições do Executivo, e legitimidade partidária para medidas cautelares.