Samarco reabre programa de indenizações para vítimas da tragédia de Mariana com prazo limitado
A mineradora Samarco anunciou a reabertura de seu Programa Indenizatório Definitivo (PID) por um período de 45 dias, com a plataforma disponível de 18 de maio a 1º de julho. Esta nova etapa visa contemplar indivíduos que não conseguiram cumprir os prazos anteriores para correção de documentos, aceite de propostas ou que, por algum motivo, recusaram a oferta de indenização.
Os requerimentos dessas pessoas serão reativados, e os prazos para que se manifestem serão comunicados diretamente aos seus advogados por meio do sistema. A iniciativa atende a uma solicitação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), dos ministérios públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, e das defensorias públicas da União e dos dois estados.
O pedido de reabertura ocorreu em um momento crucial, coincidindo com a finalização das análises dos requerimentos já apresentados. O PID é uma das principais ferramentas de ressarcimento para as vítimas do rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em novembro de 2015. Conforme informação divulgada pela Samarco, até março de 2026, mais de 303 mil indenizações já foram pagas no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Entenda o Programa Indenizatório Definitivo (PID)
O rompimento da barragem em Mariana, um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil, liberou cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos, volume capaz de encher 15,6 mil piscinas olímpicas. A tragédia resultou na destruição dos distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, em Minas Gerais, e causou impactos ambientais severos, afetando dezenas de municípios nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. A barragem pertencia à Samarco, uma parceria entre a Vale e a BHP Billiton.
O valor da indenização individual é de R$ 35 mil para pessoas físicas ou jurídicas elegíveis. Além dos pagamentos diretos, o programa prevê um investimento de R$ 11,2 bilhões nas comunidades afetadas, demonstrando um compromisso com a recuperação e o desenvolvimento regional.
Critérios de Elegibilidade e Como Participar
Os critérios para participar do PID seguem as diretrizes estabelecidas no Novo Acordo do Rio Doce. É necessário ter mais de 16 anos na data do rompimento (5 de novembro de 2015). Além disso, o solicitante deve ter requerido cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem ter celebrado acordo prévio no Programa de Indenização Mediada (PIM) ou no Novel.
É fundamental apresentar comprovante de residência nas localidades abrangidas pelo acordo, documento de identificação com CPF e procuração válida outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública. Para mais informações e para verificar a aptidão para ingressar no PID, os interessados podem consultar o site oficial da Samarco.
Críticas e Demandas por Prazos Ampliados
Apesar da reabertura, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) levanta preocupações sobre a brevidade dos prazos estabelecidos para este e outros benefícios. Segundo Thiago Alves, um dos coordenadores nacionais do MAB, esses prazos curtos acabam por não contemplar todos os que deveriam ser ressarcidos.
O MAB cobra que a mesa de monitoramento da repactuação revise outros prazos, como o de aceite do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), essencial para o acesso ao programa de transferência de renda. Esse prazo, que se encerrou em 6 de março de 2025, foi considerado “muito pequeno” pelo coordenador, e a luta do movimento é para que mais famílias sejam incluídas.